quarta-feira, 26 de maio de 2010

Novos Balcões TAP, para check- in das Assistências Especiais.

A TAP, desde do dia 21 de Maio, que o check-in das Assistências Especiais passou a ser efectuado no balcão nº 89.

Depois de algum tempo a operar este serviço de aceitação no balcão nº 13, a operação passará a ser efectuada na zona principal de check-in, no piso 4 das Partidas.

Aproveito ainda para informar que também desde essa data os voos, designados pela TAP por Regionais Espanha e França, passaram para os balcões de Common Check-in. Antes funcionavam nos balcões 8 e 9 e agora do 65 ao 74.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Sua Santidade, passa pela PROtravel

É com muita alegria que a equipa da PROtravel sauda a visita de Sua Santidade Bento XVI a Fátima.

sábado, 8 de maio de 2010

Inquérito - Turismo em Fátima

Chamo a atenção para um artigo da Turisver, uma publicação quinzenal para os profissionais do sector, sobre o Turismo Religioso em Fátima, em que tive a oportunidade de colaborar...

Artigo na Turisver

Passageiros de voos atrasados tem direito a indemnização

Foi proferido um acórdão no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias que dá mais alguns direitos aos passageiros afectados por atrasos nos voos. No acórdão pode-se ler:

“Quando chegam ao seu destino final três horas ou mais após a hora de chegada prevista, podem, como os passageiros de voos cancelados, pedir uma indemnização de montante fixo à companhia aérea, a menos que o atraso se deva a circunstâncias extraordinárias”

“Em seguida, o Tribunal de Justiça observa, a respeito do direito a indemnização previsto pelo regulamento a favor dos passageiros de um voo cancelado, que os passageiros de um voo atrasado sofrem um prejuízo análogo, consistente numa perda de tempo, encontrando-se assim numa situação comparável. Com efeito, os passageiros de um voo cancelado prevenidos com pouca antecedência têm direito a uma indemnização, mesmo quando são reencaminhados pela companhia aérea para outro voo, desde que percam três horas ou mais em relação à duração inicialmente prevista. Não há justificação para que os passageiros de voos atrasados, quando chegam ao seu destino final três horas ou mais após a hora de chegada inicialmente prevista, sejam tratados de maneira diferente.

Por último, o Tribunal de Justiça observa que tal atraso não confere direito a uma indemnização, se a transportadora aérea puder provar que o atraso se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias que escapam ao seu controlo efectivo e que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis. A este respeito, o Tribunal de Justiça recorda que um problema técnico numa aeronave não pode ser considerado uma circunstância extraordinária, salvo se esse problema decorrer de eventos que, pela sua natureza ou a sua origem, não sejam inerentes ao exercício normal da actividade da companhia aérea e escapem ao seu controlo efectivo.”

Fonte