quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Taxa DV - TAP info

Group Handling Fee
Face a algumas dúvidas que têm surgido, clarificamos que a taxa DV só será cobrada nos orçamentos pedidos após o dia 1 de Novembro.
Assim, nas emissões feitas já após essa data, e que digam respeito a orçamentos anteriores a 1 de Novembro, não haverá aplicação de taxa DV.
Relembramos que a TAP passou a cobrar 3 EUR por bilhete emitido, para orçamentos pedidos desde o passado dia 1 de Novembro.
Este fee está a ser aplicado, quer a emissão seja efectuada na TAP, quer seja efectuada no agente de viagens.
Detalhes de emissão:
Tax Code (código da taxa): DV Tax Name (Nome da taxa): Group Handling Fee Taxa não reembolsável
Para esclarecimentos adicionais, favor contactar a Área de Grupos da TAP.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

REGRAS da TAP para: Menores Desacompanhados

Todas as crianças menores de 12 anos, a viajar sozinhas, são consideradas Menores Desacompanhados.
A pedido dos Pais ou dos tutores legais da criança, a TAP pode providenciar uma Acompanhante para menores com idades compreendidas entre os três (3) meses e os cinco (5) anos de idade, no caso destas viajarem sozinhas.

No momento da reserva deve mencionar-se qual a língua falada pela criança.

Não são aceites bebés com menos de 3 meses de idade.

O menor tem de ser acompanhado até ao aeroporto e durante todo o processo de check-in e formalidades alfandegárias pelos Pais, tutores legais ou alguém autorizado por um destes últimos e permanecer no aeroporto até à partida do voo. De igual forma, o menor tem obrigatoriamente de ter alguém à sua espera no aeroporto do destino, por alguém autorizado pelos Pais ou tutores legais.
Os Pais ou tutores são responsáveis pela angariação da documentação necessária para a viagem do menor. Tem de preencher-se um documento identificativo para menores, assinado pelos Pais ou responsáveis legais.
A hospedeira irá ocupar um lugar, que será cobrado. Para além do custo a imputar à acompanhante da criança, também será cobrada à criança uma tarifa de adulto, e não a respectiva tarifa de criança.
O valor corresponde à Tarifa One Way, e terá por base a origem e destino da viagem. Por exemplo, num percurso Funchal – Lisboa – Londres, se a criança apenas necessitar de acompanhante para o percurso para o percurso Funchal – Lisboa, a tarifa a ser cobrada pelo serviço de hospedeira será o valor publicado para o Funchal – Londres, independentemente desta não realizar o Lisboa – Londres.

Preços de uma Assistente Adicional:
É aplicável* a tarifa TAP One Way, em Classe Económica, quando existente;

Crianças e/ou Bebés pagam 100% da tarifa normal ou da tarifa especial do adulto.

*excepto de/para Sal, Bissau, Maputo, S. Tomé e Luanda.
Não serão cobradas taxas de aeroporto para a Assistente Adicional.
Cancelamentos:
Se o Menor for no-show ou o cancelamento da Assistente Adicional for feito a menos de quatro dias da partida não existe reembolso.
  • Menores não acompanhados
A TAP não aceita crianças dos 3 meses aos 4 anos como menores não acompanhados.  A pedido dos pais/legal guardians a TAP pode providenciar uma escort person. 
Dos 3 aos 4 anos inclusive, poderão ser acompanhados por outro passageiro com idade entre os 12 e os 15 anos desde que os procedimentos de “Menor Não Acompanhado” sejam aplicados a ambos.
Um passageiro com mais de 12 anos pode acompanhar uma criança com mais de 5 anos, na condição de que seja declarada capacidade de acompanhamento em toda a viagem, incluíndo aceitação e Check-In e formalidades aeroportuários.
Dos 5 aos 11 anos são sempre “Menor Não Acompanhado” os passageiros que viajam sozinhos.
Dos 12 aos 17 anos inclusive, poderão excepcionalmente ser “Menor Não Acompanhado” a pedido dos pais ou encarregados de educação.
Não são aceites reservas em lista de espera.
Quando a reserva do UMNR é pedido/confirmado é obrigatório informar a TAP sobre o nome e respectivos contactos (telefone, morada) das pessoas que vão levar a criança ao aeroporto e os que a vão buscar.
Tarifas
A TAP implementou em 11 Jun. 2008 novas taxas de serviço para UMNR:
  • Destinos Domésticos - EUR 50
  • Destinos Europeus - EUR 50
  • Destinos Intercontinentais - EUR 100
As taxas aplicam-se do seguinte modo:
  • A crianças entre os 5 e os 11 anos inclusivé viajando sozinhas
  • Por UMNR (excepto se forem irmãos, com mesma morada/apelido, viajando juntos, aplica-se uma só taxa)
  • Por one way (por direcção quando voado online em voos TP)
  • A jovens entre os 12 e os 17 anos, se os pais/tutores assim o desejarem

SAÍDA DE MENORES DE TERRITÓRIO NACIONAL



A saída do país de menores nacionais bem como a entrada e saída de menores estrangeiros residentes legais é regulada pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho (artigo 23º da Lei dos Passaportes) e pela Lei 23/2007 de 4 de Julho (artigo 31º da Lei de Estrangeiros).
De acordo com a legislação em vigor em Território Nacional, os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal que pretendam ausentar-se do país através de uma fronteira externa e viajem desacompanhados de ambos os progenitores, deverão exibir uma autorização de saída emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada. Em ambos os casos, esta autorização deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce a responsabilidade parental legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados. Face à diversidade de relações familiares que se repercutem na determinação de quem exerce a responsabilidade parental, informamos a definição de algumas situações:


Menor, filho de pais casados:
- A autorização de saída deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum deles; caso o menor viaje com um dos progenitores não carece de autorização, desde que não haja oposição do outro,

Menor, filho de pais divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, ou cuja casamento foi declarado nulo ou anulado:
- A autorização de saída tem que ser prestada pelo ascendente a quem foi confiado e/ou com quem reside; Como actualmente o regime normal, em caso de divórcio, é o da guarda conjunta, o menor poderá sair com qualquer um dos progenitores, desde que não haja oposição do outro;

Menor, órfão de um dos progenitores:
- A autorização de saída deve ser elaborada pelo progenitor sobrevivo.

Menor, cuja filiação foi estabelecida apenas quanto a um dos progenitores:
- A autorização de saída deve ser da autoria do progenitor relativo ao qual a filiação está estabelecida;

Menor, filho de progenitores não unidos por matrimónio ou divorciados:
- A autorização de saída deve ser assinada pelo progenitor com quem o menor reside habitualmente;

Menor, confiado a terceira pessoa ou a estabelecimento de educação ou assistência:
- Nestes casos, a autorização de saída é da competência da pessoa a quem o tribunal atribuiu o exercício da responsabilidade parental;

Menor, sujeito a tutela:
- Estando sujeitos a tutela os menores, cujos pais houverem falecido ou estiverem inibidos do exercício da responsabilidade parental, ou estiverem há mais de seis meses impedidos de facto de exercer a responsabilidade parental ou forem incógnitos, a autorização de saída tem que ser emitida pelo tutor designado pelo Tribunal de Menores;
- Na falta de pessoa com condições para exercer a tutela, o menor pode ser confiado a um estabelecimento de educação ou assistência, público ou particular, pelo que é o director deste estabelecimento que deverá assinar a autorização de saída;

Menor adoptado ou em processo de adopção:
- A autorização de saída deste menor depende de autorização do adoptante ou de um dos adoptantes, se estes forem casados;

Menor emancipado:
- O menor é emancipado pelo casamento, ou por decisão nesse sentido dos progenitores, adquirindo plena capacidade de exercício e ficando habilitado a reger a sua pessoa, pelo que deixa de ser necessária a exibição de autorização de saída, bastando exibir a certidão de casamento ou certidão de nascimento.


Toda a informação necessária disponível em www.sef.pt 






 Autorização de Saída a Menor



AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE TERRITÓRIO NACIONAL DE MENOR NACIONAL (legalmente certificada) 
________________________________________(nome completo), ___________________ (estado civil), residente em ______________________________¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬____________, portador do bilhete de identidade nº ________________________ emitido em ______________, pelo Arquivo de Identificação de ______________________, válido até _______________, ___________________________(relação de parentesco com o menor, se a houver), titular da responsabilidade parental, declaro que autorizo a saída do território nacional do menor ___________________________________ (nome completo) , de nacionalidade portuguesa, nascido a, ___________________, em ________________________, titular do bilhete de identidade/passaporte nº, ________________, emitido a __________, em _________________________, válido até ________________, na companhia de*_________________________________________(nome completo), titular do bilhete de identidade nº __________________, emitido em ______________, pelo Arquivo de Identificação de ______________________, válido até ______________residente em _________________________¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬____________, para _________________________(país(es)/cidade(s) de destino) pelo período de* _________________(dias/meses).
________________________________________(data)

(Assinatura)

* A preencher apenas em caso necessário

AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE TERRITÓRIO NACIONAL DE MENOR ESTRANGEIRO RESIDENTE EM PORTUGAL (legalmente certificada)


________________________________________(nome completo), ___________________ (estado civil), residente em ______________________________¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬____________, titular do bilhete de identidade/passaporte nº ________________________ emitido em ______________, pelo Arquivo de Identificação de ______________________, válido até _________________, ___________________________ e A.R./A.P./R.E./Visto de Estudo/Visto de Trabalho nº ________________, emitido a__________________ e válido até ___________________,________________________(relação de parentesco com o menor, se a houver), titular da responsabilidade parental, declaro que autorizo a saída do território nacional do menor ___________________________________ (nome completo) , de nacionalidade __________________, nascido a, ___________________, em ________________________, titular do passaporte nº, ________________, emitido a __________, em _________________________, válido até ________________, na companhia de*_________________________________________(nome completo), titular do bilhete de identidade nº ______________________________, emitido em ______________, pelo Arquivo de Identificação de ______________________, válido até ______________residente em ______________________________________________________________________________, para ________________________________________(país(es)/cidade(s) de destino), pelo período de* _________________(dias/meses). ________________________________________(data) 
(Assinatura) 

* A preencher apenas em caso necessário 

Organização Mundial do Turismo debate promoção do Douro.

O segundo dia da Conferência Internacional do Douro, que decorre hoje, tem enfoque na promoção da região turística do Douro.
Javier Blanco, da Organização Mundial do Turismo (OMT), estará presente e promete deixar ideias para a promoção e reconhecimento deste destino. Um painel sobre “Governância e Marketing”, que contará também com a intervenção de Vítor Neto, da Comissão Organizadora da Bolsa de Turismo de Lisboa, e com moderação de Melchior Moreira, da Agência de Promoção Externa Porto e Norte. 
Estudos recentes apontam para que o perfil do visitante desta região turística assente em pessoas com um rendimento acima da média, com um grau de educação ao nível da licenciatura/doutoramento, provenientes do Norte da Europa, e recentemente também do Brasil, que passam apenas uma noite na região e que partem com um grau de satisfação de nove, numa escala de 0 a 10. Tendo o Douro, só este ano, recebido mais de 300 mil visitantes, torna-se imperativo debater novas soluções que possam aumentar o valor desta região turística, chegando também ao turista interno. 
O enoturismo é uma das apostas da região, devido ao potencial do vinho do Porto, que é já exportado para mais de 70 países. Uma temática apresentada também neste debate e que conta com os contributos da VINITUR e da Wine Travel Chile.
O alojamento é o tema de outro painel que conta com vários representantes do sector hoteleiro.
Já a cultura e património vão estar em debate em associação com o ambiente e paisagem, contando com o contributo da União Internacional para a Conservação da Natureza e do IGESPAR.
A Conferência Internacional do Douro é promovida pelo Instituto de Planeamento e Desenvolvimento do Turismo (IPDT), em parceria com as Entidades Regionais de Turismo do Douro e do Porto e Norte de Portugal.

Rio de Janeiro é a cidade mais sexy do mundo!

O Rio de Janeiro foi considerado como “Destino Mais Sexy do Mundo”, obtendo 58% dos votos do total.
A cidade brasileira teve como principais concorrentes Barcelona (Espanha), Key West (Flórida), Las Vegas (Nevada), Tel Aviv (Israel) e Palm Spring (Califórnia). 
OPÇÃO TURISMOTrata-se do resultado de uma votação realizada agora pelo site TripOutGayTravel.com e da Logo, canal da MTV americana voltado para o público LGBT. 
Em 2009, o destino escolhido como o mais sexy do mundo para o segmento LGBT foi a cidade de Paris. 
Recorde-se que no ano passado o Rio de Janeiro já havia ganho a eleição como o melhor destino gay do planeta. 
A conquista deste título será comemorada de forma oficial no próximo domingo, quando o Rio de Janeiro receber a 15a Parada do Orgulho LGBT, em Copacabana. 
De acordo um estudo apresentado no World Travel Market (WTM), a América Latina é um mercado inexplorado e potencialmente lucrativo para a indústria do turismo homossexual, e o Brasil é o destino número um deste segmento, revela estudo da consultoria de marketing Out Now.
Cerca de 25 milhões de gays, lésbicas, bissexuais e transexuais (GBLT) vivem na região, segundo o mesmo estudo divulgado no âmbito do WTM, em Londres.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Comissão Europeia multa onze companhias aéreas

Por pactuarem entre si valores de serviços e carga entre 1999 e 2006, a Comissão Europeia multou onze companhias aéreas em mais de 800 milhões de euros. 
A Air France, KLM e British Airways foram sancionadas a pagar 183, 127 e 104 milhões de euros, respectivamente. A Lufthansa, que fazia parte deste “cartel” saiu ilibada depois de ter denunciado esta situação. 
Também a Air Canada, Martinair, Cargolux, Japan Airlines, LAN Chile, Qantas, SAS, Cathay Pacific e Singapore Airlines foram multadas entre os 5.7 milhões e os 75 milhões de euros. 
Sem identificar as companhias, Bruxelas revelou que cinco dessas companhias aéreas requereram um desconto, por incapacidade de pagamento da multa. No entanto, nenhum dos pedidos preenche os requisitos para auferir do desconto.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Dormidas aumentam em Setembro

A hotelaria teve um desempenho positivo em Setembro, com uma variação homóloga de 7,8 por cento, sendo a região dos Açores a que mais se evidenciou, com um crescimento homólogo de 18,4 por cento. 
As estatísticas oficiais relativas à actividade turística, mostram que no mês de Setembro, os hotéis receberam 1,5 milhões de hóspedes que contribuíram com 4,3 milhões de dormidas e proveitos totais no valor de 208 milhões de euros. 
As dormidas aumentaram em todas as regiões, em termos homólogos, excepto na Madeira (-3,1 por cento). 
Os Açores tiveram a maior subida (18,4 por cento), seguindo-se o Alentejo (14,6 por cento), Algarve (11,2 por cento) e Lisboa (9,5 por cento). 
Em termos de categoria hoteleira, os turistas procuraram mais pousadas (com um crescimento homólogo de 16,1 por cento), hotéis (11,4 por cento) e hotéis-apartamentos (9,5 por cento). As dormidas diminuíram nos hotéis-apartamentos de duas/três estrelas (-14,9 por cento), motéis (-9 por cento) e estalagens (-3,8 por cento), em termos homólogos. 
O grupo dos principais mercados emissores, que representa mais de 70 por cento dos 2,9 milhões de dormidas de não residentes, teve aumentos superiores a 10 por cento nos mercados britânicos e holandês. 
O mercado espanhol manteve-se estável (0,3 por cento), enquanto o francês e o irlandês tiveram variações negativas próximas dos 5 por cento. 
A estada média foi de 2,9 noites, ligeiramente abaixo do mês homólogo, enquanto o rendimento médio por quarto foi de 38,5 euros, mais 4,3 por cento do que Setembro de 2009. 
Em termos acumulados, entre Janeiro e Setembro de 2010, os 10,7 milhões de hóspedes acolhidos nos hotéis portugueses representaram 30, 4 milhões de dormidas, o que significa um acréscimo de 5,1 e 2,7 por cento face ao período homólogo

terça-feira, 2 de novembro de 2010

APHORT exige investigação ao operador turístico Thomas Cook UK

Perante a denúncia de vários hotéis face a um comportamento abusivo levado a cabo pelo operador turístico britânico Thomas Cook, a APHORT - Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo exige a intervenção da Comissão Europeia e o arranque de uma investigação em torno desta matéria. 
Em causa está o facto da Thomas Cook UK estar a impor a diversos hotéis, desde o passado mês de Agosto, e de forma unilateral, um desconto de 5% sobre o valor total das facturas que tem em aberto. Tirando partido da sua posição dominante no mercado, o operador avançou ainda com a ameaça de não renovar contratos com os estabelecimentos que se recusem a aceitar esta decisão. 
Neste âmbito, em defesa dos interesses do sector e em particular dos hotéis nacionais afectados por esta situação, a APHORT assinou um manifesto, em conjunto com cinco congéneres europeias de países como a Itália, Espanha, Malta, Grécia e Chipre, no sentido de pressionar as instâncias competentes para pôr cobro a esta situação. 
A nível nacional, a APHORT irá solicitar junto do Governo e do Turismo de Portugal a exclusão de qualquer tipo de apoio a este operador. 
Constituindo um grave incumprimento dos contratos celebrados com os hotéis, esta atitude anti-ética e abusiva por parte da Thomas Cook UK poderá, caso venha a ser seguida por outros operadores, ter um impacto negativo junto deste sector, prejudicando a oferta hoteleira e, em última instância, o consumidor final. A verificar-se, esta situação irá originar uma total perda de confiança por parte dos hotéis face à actividade dos operadores turísticos.