terça-feira, 31 de agosto de 2010

CAMPANHA EUROPEIA INFORMATIVA SOBRE OS DIREITOS DOS PASSAGEIROS

A Comissão Europeia, através da Direcção‐Geral para a Mobilidade e Transportes, lançou uma campanha informativa europeia sobre os Direitos dos Passageiros, nos 27 Estados Membros.
Esta campanha tem por objectivo informar os cidadãos sobre os seus direitos enquanto passageiros e os meios de que dispõem para assegurar esses direitos.
É possível aceder a toda a informação em http://ec.europa.eu/transport/passengers/index_en.htm , neste momento só disponível em inglês.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Antes de Viajar, tome nota

Obtenha informações sobre o seu destino turístico, junto da sua Agência de Viagens ou nas embaixadas e consulados, com destaque para a necessidade de Visto.

Informe-se sobre a necessidade de actualização de vacinas e da adopção de outras medidas de protecção para reduzir o risco de aquisição de doenças. Consulte o seu médico, se estiver sob tratamento de qualquer doença.

Informe-se sobre quaisquer acordos de assistência médica que possam existir com o pais ou países de destino. Solicite junto do seu centro de saúde da área de residência o formulário E111 (assistência médica gratuita nos hospitais estatais), válido nos países da União Europeia.

Deve retirar o maior número de informações sobre os hábitos locais, usos e costumes. Exemplo: Não há uma regra específica para dar gorjeta. É um hábito ou uma regra que depende do pais. Em muitos países, as contas de hotéis e restaurantes incluem uma taxa de serviço. Informe-se sempre!

Informe-se da representação diplomática, no destino, fazendo-se acompanhar do contacto (morada, telefone, etc).

Verifique a cobertura do seu Seguro em relação a viagens. Informe-se com o seu agente de viagens sobre seguro-saúde.

Informe-se da moeda local, cotação da moeda de origem, formas de pagamento universais, etc. Nunca se deve fazer acompanhar de elevadas quantias. Deve ainda separar o dinheiro, por forma a que em caso de perca ou roubo, não fique sem qualquer dinheiro.

É importante conhecer as condições climatéricas, de acordo com a época em que se realiza a sua viagem, por forma a fazer-se acompanhar da roupa apropriada.

Solicite, por escrito, todas as confirmações relativas aos serviços contratados. Leia atentamente todas as condições do programa de viagem escolhido. Recolha a informação relativa até quando pode haver cancelamento sem multas, troca de datas e reembolso da passagem aérea.

Identifique, de forma bem visível, toda a sua bagagem. Se vai viajar de avião, nunca a abandone a sua bagagem no aeroporto, antes do check in. A pontualidade na hora do embarque é importante. Se o passageiro chegar em cima da hora, a companhia poderá não conseguir embarcar sua bagagem no mesmo vôo, provocando atrasos na entrega.

Leve somente o essencial. Não viaje com jóias nem com objectos valiosos. Não se esqueça de levar alguns medicamentos de primeiros socorros, enjôos e desarranjos intestinais, analgésicos, antiácidos, antigripais e remédios específicos com receitas médicas.

Nas viagens de avião, as crianças devem viajar acompanhadas. No entanto é possível viajarem sem acompanhante, de acordo com regras estabelecidas. Para informação completa, antes de viajar deve contactar a sua agência de viagens.

Em alguns países, turistas têm direito a receber de volta o valor referente ao imposto sobre os produtos adquiridos. A isenção vale para mercadorias como roupas, electrodomésticos ou perfumes que serão trazidos para o seu país. Ficam fora do programa os custos com hospedagem e alimentação. Deve sempre perguntar se existe a possibilidade de reembolso do imposto antes de fazer a compra. O procedimento varia de acordo com o país.

Informe algum familiar ou amigo da data de partida e de chegada. Indique o país ou países de destino, moradas e números de contacto. 

EUA ‐ PROGRAMA DE ISENÇÃO DE VISTOS - Perguntas Mais Frequentes

1. O Que é o Programa de Isenção de Vistos?

O Programa de Isenção de Vistos permite aos cidadãos de certos países viajarem para os Estados Unidos sem visto quando vão em viagens de turismo ou negócios que durem 90 dias ou menos. Na maior parte dos casos, os cidadãos portugueses que desejem viajar para os Estados Unidos em negócios ou turismo e que permanecerão lá menos do que 90 dias podem usufruir do Programa de Isenção de Vistos e viajarem sem visto.

2. O Que é o Sistema Electrónico para Autorização de Viagens (ESTA)?
O ESTA é um sistema automatizado que determina a elegibilidade dos viajantes para entrarem nos Estados Unidos baixo o Programa de Isenção de Vistos. Ele substitui o formulário I‐94W que os passageiros no Programa de Isenção de Vistos preenchiam no caminho para os Estados Unidos.
Todos os viajantes baixo o Programa de Isenção de Vistos agora precisam de obter uma autorização de viagem do ESTA antes de viajarem para os Estados Unidos. O ESTA é acedível pela internet no site https://esta.cbp.dhs.gov para os cidadãos elegíveis dos países que são aderentes do Programa de Isenção de Vistos.

3. Por que motivo os países do Programa de Isenção de Vistos têm de financiar o Programa de Promoção de Viagens com taxas do ESTA? O Governo Americano e o sector privado vão dividir os custos deste programa de promoção de viagens. Este serviço é semelhante a muitos outros países que apoiam a promoção do turismo através de companhias aéreas ou impostos de hotéis. Os EUA cobram relativamente muito pouco em aeroportos e taxas de hotéis na promoção de turismo.

4. Quanto irá custar esta nova taxa para viajantes?
Desde que o ESTA foi implantado, o Department of Homeland Security (DHS) teve o poder de cobrar uma taxa para cobrir os custos para administrar o programa. O DHS determinou que os custos seriam: USD 4.00. A promoção de viagens irá adicionar um valor de USD 10.00, elevando o custo total aos USD 14.00.

5. Quando entrará esta taxa em vigor?
Todos os registos do Sistema electrónico para Autorizado de Viagem (ESTA) que estiverem datados depois do dia 8 de Setembro estarão sujeitos a esta nova taxa.

6. Como pagar o emolumento?
Inicialmente, o emolumento terá que ser pago através de Cartão de Credito quando aceder ao site www.pay.gov. O Departamento de Imigração está a explorar a possibilidade de acrescentar outros métodos de pagamento no futuro. Alguns Cartões de débito poderão vir a ser usados se o seu uso não requerer o uso de código numérico. As instruções para fazer o pagamento estarão incluídas no formulário ESTA que os viajantes devem preencher.

7. Que tipo de protecções privadas existem no website?
O site www.pay.gov usa encriptação avançada de maneira a proteger transacções sempre que os requerentes estão conectados. Assim que acedam ao sistema, qualquer número de conta que o requerente tenha fornecido será escondido do ecrã.

8. Por quanto tempo será válida uma aprovação do ESTA?
O pedidos do questionário ESTA entretanto solicitados manter‐se‐ão válidos ate á sua expiração ou ate á data de expiração do passaporte.

9. Se possuir uma aprovação do questionário ESTA dentro da validade , tenho que novamente solicitar o registo quando o emolumento entrar em efeito? Cada aprovação do ESTA será válido por dois anos a menos que o passaporte expire mais cedo. Esta aprovação permite múltiplas visitas aos Estados Unidos dentro do prazo de validade.

10. A aprovação do questionário ESTA é o mesmo que um visto?
Segundo as leis de Imigração, a aprovação do questionário ESTA não é o mesmo que um visto não conferindo os mesmos benefícios que um visto. O emolumento do registo ESTA é bastante mais barato que o valor do pedido de visto.

11. Esta medida vai trazer mais visitantes aos Estados Unidos?
Acreditamos que sim. Será criado pela Travel Promotion Act um acordo entre o Governo dos Estados Unidos e o sector privado do comércio de operadores de viagens para os Estados Unidos para visitantes estrangeiros. A Oxford Economics, uma empresa líder em consultadoria estima que esta medida gerará um encaixe de 4 bilhões de dólares em gastos dos visitantes e criara cerca de 40.000 novos postos de trabalho.

12. O pay.gov estará disponível noutras línguas que não o inglês?
Sim, o www.pay.gov estará disponível noutras línguas incluindo o Português.

13. Que países são elegíveis para o Programa de Isenção de Vistos?
Alemanha, Andorra, Austrália, Áustria, Bélgica, Brunei, Coreia do Sul, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Japão, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Nova Zelândia, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Checa, São Marino, Singapura, Suécia e Suíça

14. O que é o Travel Promotion Act‐ TPA?
O TPA estabelece entre o sector público e privado um programa de promoção dos Estados Unidos da América como destino preferencial de viagens.

15. Onde posso obter mais informação?
Para mais informação pode aceder a: ‐ http://portugal.usembassy.gov http://www.facebook.com/usdos.portugal

Pode também contactar visaslisbon@state.gov para perguntas mais específicas.

EUA ‐ PROGRAMA DE ISENÇÃO DE VISTOS

O Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos anunciou que, a partir do dia 8 de Setembro de 2010, será cobrada uma taxa a viajantes ao abrigo do Programa de Isenção de Vistos.
Esta taxa será cobrada quando os viajantes usarem o Sistema Electrónico para Autorização de Viagens (ESTA).
O montante da taxa será de 14,00 dólares e a autorização concedida será válida por dois anos e pode ser usada para viagens múltiplas aos Estados Unidos.
O pagamento das taxas será feito pela internet num sítio seguro do governo Americano – pay.gov ‐ que utiliza tecnologia avançada de codificação para proteger todas as transacções.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Tap deixa de servir refeições

Os passageiros que voarem pela transportadora aérea nacional passarão a receber a comida à entrada dos voos.

Com o objectivo de colmatar a falta de tripulantes, a Tap deixará de servir refeições a bordo e passará a entregar a comida aos passageiros à entrada dos voos de médio curso.

A transportadora está com falta de pessoal e, por isso, foi proposta uma medida provisória, posta em prática desde ontem, e “muito, muito pontual, numa altura do ano em que tudo está a trabalhar no máximo das suas capacidades”, afirmou fonte oficial da transportadora.
Os passageiros passam agora a receber apenas à entrada do avião uma sandes, uma peça de fruta e uma garrafa de água.
Ainda não foi revelado o número de ligações aéreas e de passageiros afectados.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

COMUNICADO da APAVT sobre o CASO MARSANS

Lisboa, 11 de Julho de 2010: A propósito do chamado Caso Marsans, a APAVT tem emitido, através de diversos órgãos de comunicação social, as suas opiniões a apreciações sobre o sucedido.
Entretanto, e considerando a dimensão do problema, a permanente publicidade ao mesmo, as intervenções públicas, faladas e escritas, do Ministro da Economia, do Turismo de Portugal, da Direcção Geral do Consumidor e da DECO, resolveu a APAVT, como aliás sempre foi sua intenção, e com a ponderação que se exige, tecer agora os seguintes comentários:

1 – A APAVT reitera, e reforça, a crítica que fez à Agência Marsans, considerando a sua actuação a todos os títulos reprovável, configurando intenções que deverão ser claramente explicadas. A forma capciosa como se desenvolveu a sua actuação, prejudica directamente os consumidores, os operadores e também a própria classe a que pertence.

2 – Tal forma de estar no mercado, não se enquadra de modo algum com a postura das Agências de Viagens nossa Associadas, que, como tem sido geralmente reconhecido, vêm permanentemente a qualificar os seus quadros e estrutura física no sentido de proporcionar aos seus clientes um serviço de excelência e de qualidade, justamente merecedor da sua total confiança.

3 – Ora, com este tipo de acção a Marsans fez tábua rasa daquela que é, eticamente, uma das principais regras da nossa actividade: o respeito pelo consumidor.

4 – Por todos estes factos, a APAVT iniciou de imediato um processo disciplinar, que poderá mesmo resultar na própria expulsão da associação, conforme previsto nos nossos Estatutos. Não pode toda uma classe ter a sua imagem, duramente criada ao longo de anos, prejudicada por um associado que “inventou” uma actuação nunca vista antes.
Entretanto, gerou‐se um grande ruído de fundo, ampliado por permanentes notícias, à volta do valor da caução da Marsans junto do Turismo de Portugal. E uma resposta, através de comunicado, quase imediata do Turismo de Portugal.
Quanto a este ponto, a APAVT comenta:1 – Ficou amplamente demonstrado que a interpretação da Lei por parte do Turismo de Portugal além de redutora é errada, já que aquela Instituição afirma que o valor da caução deve ser 5% sobre o volume de pacotes turísticos vendidos, mas de produção própria, enquanto a APAVT, como sempre fez, entende que a incidência será sobre todos os pacotes turísticos, de produção própria, ou comprados a terceiros. Aliás, a ser como o TP afirma, apenas os operadores seriam obrigados a prestar caução.

2 – Consequentemente, a APAVT continua a defender a sua interpretação porque a mais correcta, e a única que aponta para uma verdadeira defesa dos consumidores.

3 – Considera no entanto a APAVT que toda esta discussão é neste momento secundária, já que não será agora que se pode alterar o valor da caução da Marsans, essa sim, quanto a nós, manifestamente diminuta em função da sua produção. E nem será agora que iremos argumentar acerca da boa, má ou inexistente fiscalização efectiva da parte de quem de direito, ou seja, do Turismo de Portugal, Revemo‐nos na posição expressa pelo Sr. Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo, Vera Jardim.

4 – Consideramos sim, que todo este ruído, em grande parte alimentado pelas instituições oficiais, porque directamente visadas, relega para segundo plano as verdadeiras consequências da situação que se verifica actualmente.

5 – Ora a APAVT não alimenta para já este tipo de discussão; foca‐se fundamentalmente na defesa dos legítimos interesses dos consumidores, e dos seus associados também penalizados pela Marsans.
Resta apreciar de forma mais efectiva alguns pontos focados pelos comunicados acima mencionados:

6 – É surpreendente a rapidez de reacção do Turismo de Portugal e da Direcção Geral do Consumidor, fazendo publicar as citadas circulares. E será porventura essa rapidez que de certo modo originou interpretações da Lei, que ferem qualquer legalidade, e até a simples lógica do negócio, porque

7 – O ponto 4 do comunicado do Turismo de Portugal, que coincide com os 5o e 6o parágrafos do comunicado da Direcção Geral do Consumidor, aliás do Ministério da Economia, apontam para a possibilidade do consumidor accionar também as cauções dos operadores. Ora no caso vertente, só por manifesta pressa de dizer algo, mesmo que disparatado, ou por desconhecimento do nosso modelo de negócio, pode esta afirmação ter sido produzida.

8 – Fica bem clara a posição da APAVT relativamente a esta informação: em caso algum, e na situação vertente, ou seja, da irregularidade da Marsans, admitimos sequer a possibilidade de ser, seja por quem for, abordada alguma espécie de responsabilidade a atribuir aos operadores.
Como já afirmámos em diversas ocasiões, há dois grandes prejudicados em todo este processo: os consumidores e os operadores que tendo os lugares no meio de transporte reservados e pagos eo alojamento comprado, viram as reservas serem canceladas por falta de cumprimento contratual da Marsans . E isto não é risco do negócio, é ilegalidade.
Por fim, apenas mais alguns comentários a todo este processo:

9 – Foi a APAVT convocada, através de fax datado de 9 de Julho p.p., por despacho da Exma.Sra. Vice‐Presidente do Conselho Directivo do Turismo de Portugal, para uma reunião, dia 14, da Comissão Arbitral para fazer o ponto de situação e consensualizar a metodologia processual a adoptar relativamente às reclamações recebidas acerca do caso Marsans.

10 ‐ A APAVT mais uma vez estranha tal atitude, não porque o caso em si não mereça toda a atenção, mas porque o tratamento do mesmo, da parte dos organismos oficiais, configura, da parte do Turismo de Portugal, uma evidente discriminação de processos face aos numerosos casos pendentes de resolução da parte da Comissão Arbitral, desde há 3,4 ou 5 anos.
É lícita a pergunta: qual o critério de importância que preside a tal atribuição de prioridade? Obviamente a APAVT estará presente nessa reunião: mas as reservas serão lógica e muito justamente apresentadas.

11 – A APAVT vê com apreensão o envolvimento público do próprio Sr. Ministro da Economia em todo este processo, que, e perdoe‐se a expressão, tem vindo a ser quase como um porta‐ voz da Marsans, ao informar que nos dias x e y os clientes poderão viajar, mas que não se sabe se nos dias w ou z o poderão fazer.
Consideramos existir um aproveitamento descarado da Marsans das boas e ingénuas vontades das instituições em ajudar aqueles que foram, de uma forma vil, prejudicados.

Para mais informações, pf contactar: 
Paulo Brehm Assessor de Imprensa APAVT
918 590 827
brehm@net.novis.pt

APIS – informação obrigatória de/para embarque para os Estados Unidos da América

Por imperativos legais das autoridades dos Estados Unidos da América, todos os passageiros em viagem de/para os Estados Unidos da América devem fornecer, no momento da reserva, os seguintes elementos: 
Nome completo (ou tanto quanto o limite de caracteres permitir)
Género 
Data de nascimento 
Número e validade do passaporte/documento de identificação 
“Redress number”, se disponível* 

Os primeiros três elementos (a negrito) são absolutamente obrigatórios!!

Os transportadores aéreos estão obrigados a enviar esta informação às autoridades dos Estados Unidos da América até setenta e duas (72) horas antes da partida dos respectivos voos, sob pena de se verem obrigados a cancelar as respectivas reservas, mesmo que os bilhetes já estejam emitidos.
A PROtravel, pede a compreensão de todos os passageiros visados, de modo a poder cumprir atempadamente as mencionadas exigências e garantir a habitual qualidade do serviço prestado aos seus clientes. Reforçamos que o não cumprimento destas formalidades poderá obrigar a companhia aérea a vir a cancelar todos as reservas sem os SSR DOCS respectivos, mesmo que os bilhetes já tenham sido emitidos e pagos.
Para além destes dados, os passageiros que viajam ao abrigo do Visa Waiver Program, têm obrigatoriamente de requerer uma autorização electrónica de viagem (E.S.T.A), através de registo no site https://esta.cbp.dhs.gov. 
Os passageiros deverão guardar o número de registo, que terá uma validade de dois anos, podendo os dados inseridos ser actualizados através do mesmo site em viagens futuras (ex: morada no destino, novo número e validade de passaporte).
Em 20 de Março 2010 entrou em vigor uma norma que obriga a que todas as companhias aéreas passem a controlar logo no check‐in se os passageiros estão na posse desse registo e em caso negativo, de recusar o seu embarque com destino aos E.U.A.

*para informação sobre Redress Number ver http://www.tsa.gov/what_we_do/layers/secureflight/”

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

É muito importante o passageiro fazer a alteração do Check-in Online, sempre que altere a data de Viagem marcada inicialmente


A TAP chama a atenção aos seus passageiros, para que, sempre que tenham efectuado o Check-in Online para um voo TAP e, entretanto, alteraram a(s) data(s) de Viagem, deverão também ter o cuidado de alterar ou cancelar o Check-in Online feito inicialmente.

Este procedimento evitará o risco de o sistema de reservas TAP passar para o status “Flown”, erradamente, os coupons dos percursos cujas datas de viagem foram entretanto alteradas.

Esta situação causa transtornos para todas as partes envolvidas, TAP, Agente emissor e o próprio Passageiro, podendo mesmo em alguns casos ser necessário emitir novos bilhetes para que o Passageiro possa viajar.


Chamamos a atenção em especial para os passageiros que viajam de Luanda para Lisboa, uma vez que é nestes casos que temos registado maior ocorrência do problema referido.


A alteração ou cancelamento do Check-in Online é um procedimento muito simples de executar, basta aceder à funcionalidade do Check-in Online no site flytap.com e, na caixa inicial no topo do ecran, escolher a opção “pretendo alterar/cancelar o Check-in Online” e seguir os passos indicados.