sexta-feira, 26 de março de 2010

Sistema de Registo Electrónico para Autorização de Viajar

Verificação no check-in da E.S.T.A – Electronic System for Travel Authorization

As regras para entrada nos E.U.A ao abrigo do Visa Waiver Program (entrada sem Visto), obrigam desde Janeiro de 2009 à requisição de uma autorização electrónica de viagem (E.S.T.A), através de registo no site https://esta.cbp.dhs.gov.

Em 20 de Março 2010 entrou em vigor uma norma que obriga a que todas as companhias aéreas passem a controlar logo no check-in se os passageiros estão na posse desse documento e em caso negativo, de negar o seu embarque com destino aos E.U.A.

quinta-feira, 18 de março de 2010

Disposições Alfandegárias Portuguesas - Chegadas de países extra-comunitários

As mercadorias contidas na bagagem pessoal podem beneficiar de isenção do IVA e de IEC. Para o efeito, as mercadorias contidas na bagagem pessoal do viajante deverão reunir, cumulativamente, as seguintes condições:

Serem desprovidas de carácter comercial, considerando-se como tal, as mercadorias que tenham carácter ocasional e reservadas ao uso pessoal ou familiar do viajante ou que se destinem a oferta, não devendo traduzir, quer pela sua natureza, quer pela sua quantidade, qualquer presunção de ordem comercial;O seu valor global, impostos incluídos, não exceda € 175 por viajante ou € 90, no caso de viajantes de idade inferior a 15 anos.


Atenção:
Os reservatórios portáteis que contenham combustível não constituem bagagem pessoal. Todavia, para cada meio de transporte a motor, o combustível contido nos referidos reservatórios, até dez litros, beneficia de isenção.


Quando o valor global de várias mercadorias exceder, por viajante, os valores atrás indicados, a isenção apenas será concedida até àqueles montantes para as mercadorias que, se importadas separadamente, beneficiassem da isenção, sendo que o valor de uma mercadoria não pode ser fraccionado.
O benefício da isenção está sujeito a limites quantitativos para determinadas mercadorias. Quando se trate de mercadorias a seguir indicadas, o viajante só poderá beneficiar de isenção do IVA e dos IEC que sobre as mesmas recaiam, até aos limites seguintes:

Produtos de Tabaco:
Cigarros - 200 unidades;
ou cigarrilhas (charutos com peso máximo de 3 gr/unidade) - 100 unidades;
ou charutos - 50 unidades;
ou tabacos de fumar - 250 gr;

Bebidas Alcoólicas:
Bebidas destiladas e bebidas espirituosas com teor alcoólico igual ou superior a 22% vol.; álcool etílico não desnaturado com um teor alcólico igual ou superior a 80% vol. - no total 1 lt;
Bebidas destiladas e bebidas espirituosas, aperitivos que tenham por base vinho álcool, tafia, saké ou bebidas similares com um teor alcoólico igual ou inferior a 22% vol.; vinhos espumantes e espumosos, vinhos licorosos - no total 2 lt;
Vinhos tranquilos - no total 2lt;

Perfumes:
Perfumes - 50 gr
Águas de colónia - 1/4 lt;

Café:
Café - 500 gr
Extractos e essências de café - 200 gr

Chá:
Chá - 100 gr
Extractos e essências de chá - 40 gr.


Atenção:
Os viajantes de idade inferior a 17 anos não beneficiam de qualquer isenção para produtos de tabaco e bebidas alcoólicas e os de idade inferior a 15 anos também não beneficiam de isenção para café ou extractos e essências de café.

O viajante poderá beneficiar, cumulativamente, de isenção para mercadorias cujo valor global não ultrapasse € 175 e para mercadorias que não ultrapassem os limites quantitativos estabelecidos.
O valor das mercadorias sujeitas a limites quantitativos não é considerado para efeitos de determinação do valor de € 175.
Sempre que o viajante transporte na sua bagagem pessoal mercadorias que ultrapassem os limites atrás referidos, o viajante deverá declarar junto dos serviços aduaneiros as mercadorias adquiridas e pagar os impostos devidos.

Conselho aos Cidadãos Residentes em Portugal:
Para evitar qualquer problema no regresso a Portugal e caso transportem consigo objectos de uso pessoal, tais como câmaras de vídeo, máquinas fotográficas, aparelhos de rádio e de som, jóias, etc., deverão declará-los junto dos serviços aduaneiros, no momento da saída.

Para evitar apreensões na alfândega e as pesadas penalizações (são previstas multas de até 129.000 euros), informamos que é taxativamente proibido importar souvenirs feitos com materiais obtidos de animais protegidos e animais vivos, mesmo que possam ser adquiridos legalmente no país de origem.
Por exemplo, sem uma autorização especial, é proibido importar objectos de marfim, de casca de tartaruga, peles de serpentes ou de maculados, corais pretos, chifres, conchas raras, plantas tropicais, orquídeas selvagens. É também proibido importar papagaios vivos, macacos, répteis ou felinos grandes. Até um colar ou uma simples pulseira de tartaruga podem criar sérios problemas na alfândega!
E consoante as normas de segurança pública, é proibido entrar no território nacional com qualquer tipo de arma de tiro.
Portanto, solicitamos que evitem comprar armas antigas, facas, punhais, espadas ou objetos similares.

Disposições Alfandegárias Portuguesas - Chegadas de estados membros da União Europeia

Para a generalidade das mercadorias adquiridas num país da União Europeia não são exigidas formalidades aduaneiras no momento da chegada a Portugal. No seio da União Europeia, o viajante poderá adquirir com impostos incluídos mercadorias para uso pessoal sem ter de cumprir quaisquer formalidades nas fronteiras intra-comunitárias.
Todavia, determinadas mercadorias (Ex: armas, munições, espécies animais e vegetais protegidas no âmbito da Convenção de Washington, tabaco e bebidas alcoólicas) estão sujeitas a certos condicionalismos previstos em legislação específica.
No que respeita ao IVA, o viajante pode efectuar, nos restantes países da União Europeia, aquisições de mercadorias para uso pessoal sem quaisquer limites quantitativos ou de valor, pagando o IVA no acto de aquisição.
Quando se trate de produtos de tabaco ou bebidas alcoólicas, o viajante poderá adquirir com pagamento do IEC, nos restantes países da União Europeia, para uso pessoal ou familiar, as seguintes quantidades máximas daqueles produtos, sem que seja exigível o respectivo IEC em Portugal:

Produtos do tabaco
800 cigarros
ou 400 cigarrilhas (máximo 3 gr. cada)
ou 200 charutos
ou 1 kg de tabaco de fumar.

Bebidas alcoólicas.
Álcool e bebidas alcoólicas com grau superior a 22% : 10 litros
Bebidas alcoólicas com grau inferior a 22% vol. 20 litros
Vinho 90 litros, dos quais 60 litros de vinho espumante
Cerveja 110 litros.


Nota: Caso sejam ultrapassados os limites atrás enunciados, presume-se que tais aquisições têm carácter comercial e, como tal, os interessados deverão pagar o respectivo imposto em Portugal. Neste caso a sua circulação será sujeita a documentos administrativos de acompanhamento.

Para evitar apreensões na alfândega e as pesadas penalizações (são previstas multas de até 129.000 euros), informamos que é taxativamente proibido importar souvenirs feitos com materiais obtidos de animais protegidos e animais vivos, mesmo que possam ser adquiridos legalmente no país de origem.
Por exemplo, sem uma autorização especial, é proibido importar objectos de marfim, de casca de tartaruga, peles de serpentes ou de maculados, corais pretos, chifres, conchas raras, plantas tropicais, orquídeas selvagens. É também proibido importar papagaios vivos, macacos, répteis ou felinos grandes. Até um colar ou uma simples pulseira de tartaruga podem criar sérios problemas na alfândega!
E consoante as normas de segurança pública, é proibido entrar no território nacional com qualquer tipo de arma de tiro.
Portanto, solicitamos que evitem comprar armas antigas, facas, punhais, espadas ou objectos similares. Se os viagantes forem encontrados em poder desses artigos, a equipe de segurança solicitará que os abandonem.

quarta-feira, 17 de março de 2010

Portugueses são dos que mais gastam no estrangeiro

Segundo um estudo do Hotel Price Index, os portugueses estão entre os que mais gastam em dormidas nos hotéis europeus quando viajam para o estrangeiro, com um gasto médio de 115 euros por noite.
Os portugueses figuram no terceiro lugar, atrás da Irlanda e Espanha que têm um gasto de 121 e 116 euros, respectivamente.
Os viajantes do Reino Unido foram os que menos gastaram ao viajar durante o último ano gastando 102 euros por noite quando viajaram para fora do seu país.
Os italianos gastaram em média 115 euros por noite. Os austríacos e os belgas ocupam o quarto lugar, cada um, com uma despesa média de 112 euros por noite, seguindo-se os holandeses e os franceses com um gasto por noite de 108 euros, cada.
Os noruegueses surgem na sexta posição com uma despesa média de 107 euros por noite.
Os noruegueses são também os que mais investem nas viagens dentro do seu país, com um gasto de 123 euros. Inversamente, os franceses gastam apenas no seu país uma média de 81 euros por quarto e por noite. Os portugueses são também dos que menos gastam nos hotéis quando dentro do seu país, com uma média de despesas de 87 euros por noite.

sábado, 13 de março de 2010

Limites das bagagens nas low-cost

Na Ryanair, cada passageiro pode transportar gratuitamente 1 bagagem de mão. Só é permitido um exemplar por pessoa (excluindo bebés). A bagagem não pode pesar mais do que 10 kg, nem exceder as dimensões máximas de 55 cm x 40 cm x 20 cm. Bolsas, pastas, computadores portáteis, máquinas fotográficas, e outros têm de ser transportados dentro da única mala permitida.
Cada passageiro pode fazer check-in de 2 malas, com o máximo de 15 kg por cada. Será cobrada uma taxa de 15 euros. Por mala e por cada voo. Para mais informação, consulte o site.

Na easyJet. Cada passageiro tem direito a levar 1 bagagem de mão com uma dimensão máxima de 56 x 45 x 25 cm e pode transportar até 8 peças de bagagem de porão registada com um peso total de 20 kg. Aceitam-se peças com o máximo de 32 kg, mas estão sujeitos ao espaço disponível Pelo transporte de bagagem de porão ser-lhe à cobrada uma taxa que pode ser paga no aeroporto ou na internet (mais económica). Consulte os valores.

Na Vueling, cada passageiro poderá levar uma peça de bagagem de mão com peso até 10 kg, de dimensões máximas 55 x 40 x 20 cm. Como bagagem de porão terá de ter um máximo de 23 kg. Tem um custo de 10 euros (internet) / 20 euros (aeroporto) por trajecto e mala. Bagagem que exceda os 23 kg por passageiro, custar-lhe-á 10 euros por kg adicional. Tal como nas outras companhias, o peso máximo admissível por peça é de 32 kg. É permitido o transporte até 50 kg de bagagem no porão. Sujeito a disponibilidade. Para mais informações, consulte o site.

A Transavia permite o transporte de 1 peça de bagagem de mão com dimensão máxima de 55 cm x 35 cm x 25 cm. O peso máximo é de 5 kg. Terá de incluir aparelhos informáticos, roupa e outros objectos adicionais e permite o transporte de bagagem de porão no peso máximo de 20 kg por pessoa. Em relação a bebés até 2 anos, o volume de bagagem permitido é de 10 kg, incluindo um carrinho de bebé e/ou cadeira auto. Ao excesso de bagagem de porão é aplicável uma tarifa de 9 euros por quilo por percurso. Para mais informações, consulte o site.

segunda-feira, 8 de março de 2010

Procedimentos - Assistência em Terra

MAAS (meet and assist)

Passageiros que, embora não incapacitados, necessitam que lhes seja dada assistência nos aeroportos como, por exemplo, passageiros idosos ou passageiros que só falam uma determinada língua com dificuldades de orientação. Esta assistência não inclui a bagagem de mão ou de cabina.

Se necessário poderá ser emitido um cartão contendo informação sobre o passageiro e a assistência de que necessita (lingua que fala, idade do idoso, etc). Este cartão não será facultado em caso de outras assistências especiais como UMs, VIPs, passageiros de mobilidade reduzida ou outras categorias.

Este serviço é gratuito.

Este serviço não pode ser pedido para YOUNG PASSENGERS.

A maior parte dos SSR cobrem este tipo de assistência, pelo que o pedido de MAAS deve ser muito restrito.

Procedimentos - Berço

BSCT

Este serviço é gratuito nos voos operados em equipamento TAP/PGA.

A facilidade BSCT deve ser pedida no momento da reserva (via AST), estando disponível em ambos os compartimentos dos voos intercontinentais, e, regra geral , apenas disponível no compartimento C dos voos domésticos/ilhas e europeus.

Nunca colocar o berço em lista de espera.

As dimensões do berço são 70cm comp. x 30cm largura.

O peso do bebé não pode exceder 10 kg.

Cada adulto pode levar apenas um bebé.

O passageiro não pode viajar com berço próprio.

Procedimentos - Cadeira de Rodas

ramp | steps | chair

WCHR (ramp)

Muitos passageiros sofrem de mobilidade reduzida, no entanto podem subir e descer escadas e mover-se dentro da cabina do avião. O maior obstáculo é a distância de e para o avião. Este tipo de cadeira de rodas e após ser feito o pedido na reserva, estará disponível no check-in.
É um serviço gratuito.

WCHS (steps)

Aplica-se nos casos em que os passageiros, pelo facto de terem mobilidade reduzida, não conseguem subir ou descer escadas.
É um serviço gratuito.

WCHC (cabin)

Os passageiros que viajam com WCHC, com grandes dificuldades de mobilidade ou estando dependentes de terceiros deverão, para o seu próprio conforto e segurança, viajar acompanhados.

Contudo se o passageiro pretender viajar sozinho afirmando que é capaz de assegurar a sua mobilidade física poderá faze-lo. No entanto, é importante que seja alertado para o facto de que:

1- será da sua inteira responsabilidade a satisfação de qualquer necessidade física - mobilidade ou outra - a bordo;
2- A TAP não é obrigada a prestar qualquer assistência a bordo devido às limitações do passageiro.

O passageiro não necessita de autorização médica para viajar. Somente necessitará, se apresentar problemas de saúde que indiciem tratar-se de um caso médico.

Não é permitida lista de espera na facilidade.

Service Animals - Emotional Support Dogs, nos voos TAP

A partir de 01 de Maio de 2009, passaram também a ser transportados a bordo da TAP, cães de assistência emocional - emotional support dogs -, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:

* pedido de transporte feito com um mínimo de 48 horas de antecedência
* envio de MEDIF (INCAD)


A confirmação de reserva do passageiro não será feita até que seja recebida uma resposta do médico da TAP. Dependendo da decisão deste, a TAP inserirá na reserva um SSR PETC * EMOTIONAL SUPPORT DOG ou tratará o pedido como MEDA.

O transporte é gratuito e não há limite de peso/tamanho do animal.

IMPORTANTE

O passageiro deverá ser informado de que o seu cão tem de

- levar trela

- não pode movimentar-se pela cabina

- não pode ocupar lugar

- ser identificado como animal de assistência

- cumprir todos as regras sanitárias e apresentar toda a documentação legal necessária

- ter documentação, que comprove que foi oficialmente treinado e certificado, a apresentar no check-in.

No caso de "service animals" para acompanhar passageiros invisuais e/ou deficientes auditivos consulte neste site no tema "Assistências Especiais".

Regras para Animais Domésticos no Porão

AVIH

Por razões de segurança, todos os animais que excederem as dimensões e/ou peso permitidos, viajarão como carga viva no porão, ficando estes sujeitos a disponibilidade de espaço e aplicando-se a tarifa de excesso de peso ou piece concept, consoante o destino.

O pedido deve ser efectuado na reserva, mencionando espécie animal, peso e dimensões do contentor pela seguinte ordem: comprimento, largura, altura.

As restrições de aceitação devem ser sempre consultadas no TIM, devido às restrições impostas por muitos países.

Animais para Irlanda e África do Sul só possível como carga manifestada.

Animais reservados como AVIH (no porão), deverão ser apresentados dentro do contentor e o check-in feito ao mesmo tempo que o do passageiro.


AVIH para Luanda

Para este destino só serão aceites animais reservados como carga.

Exemplo dos procedimentos para reserva de um animal como carga à partida de Lisboa para Luanda:


1 - O cliente deverá fazer reserva prévia e combinar o momento da emissão da Carta de Porte, a aquisição do canil/gatil, o pagamento e a entrega do animal. Este contacto deve ser iniciado pelo menos duas semanas antes da viagem.

2 - Antes da entrega do animal, para qualquer dos voos, o cliente terá sempre que se deslocar ao Balcão da TAP - vendas directas de carga, dada a necessidade de emissão de um requerimento à Alfandega e emissão de carta de porte. Poderá fazê-lo até às 13h00 de segunda a sexta-feira.

O canil/gatil será entregue ao cliente, a carta de porte emitida e o pagamento efectuado.
A Carta de Porte ficará na posse do Supervisor dos Manifestos.


Entrega do animal

Para os voos de segunda a sexta-feira deverá entregar o animal até às 18h00, no balcão de vendas directas de carga- Hangar 2.

No dia de embarque, para os voos de Sábado e Domingo, 3 horas antes do voo, o cliente entrega o animal ao Handling Agent - GroundForce - que recolhe a Carta de Porte dos Manifestos e processa o carregamento.

Excepção

Continua a ser possível a aceitação de Service Animal (acompanhante de invisuais ou deficientes auditivos) em ambas as classes.


NOTA
a) Se já existir reserva, esta mantém-se e o animal é aceite no balcão de check-in.
b) Se não existir reserva, o cliente deverá ser informado no balcão de check-in, que é necessária uma reserva prévia e que a aceitação do animal para esse mesmo voo, ficará sujeita a disponibilidade de espaço. Dever-se-á confirmar se todos os documentos estão em conformidade.
c) Caso se trate do envio de um animal sem passageiro, a aceitação será sempre como carga e no destino sujeito a despacho aduaneiro.
d) Em qualquer situação, o levantamento no destino está sujeito ao pagamento de taxas às autoridades locais.


Para consulta das condições sanitárias sobre a circulação de animais de companhia sem carácter comercial de e para Portugal, a partir de países fora da União Europeia, visite o Site do Ministério da Agricultura, e seleccione no menu de navegação a opção "Controlos Veterinários".

Para consulta das condições sanitárias sobre a circulação de animais de companhia sem carácter comercial de e para Portugal, a partir de países da UE e fora, visite o Site do Ministério da Agricultura e seleccione no menu de navegação a opção "Controlos Veterinários".

Não são aceites AVIH em voos para ou transitando o Reino Unido. Consulte o site do "DEFRA" para mais informações.

Também não são aceites AVIH para a IRLANDA e AFRICA DO SUL - CONSULTE O T.I.M.

Em caso de dúvida, deverá consultar a Direcção Geral de Veterinária.

Regras para Animais domésticos na cabine.

Apenas cães e gatos podem ser transportados na cabina dos voos operados pela TAP.

O pedido de confirmação de um PETC deve ser feito na reserva, informando a espécie animal, o peso do contentor com o animal dentro, e as dimensões do contentor obedecendo à seguinte ordem: comprimento/largura/altura

As condições de aceitação/confirmação do pedido são:

- peso máximo de 7kg (animal e contentor);

- contentor com as dimensões máximas de 48cm compr / 32cm larg / 25cm alt;

- o contentor pode incluir mais do que um animal do mesmo tipo; cada passageiro pode ter associado apenas um contentor.


O passageiro pode trazer o seu próprio contentor para o animal ou adquiri-lo na TAP. Neste caso deverá fazê-lo com antecedência, para o caso de o tamanho necessário estar em falta ( existem 4 tamanhos).



Condições gerais de aceitação de animais na cabina:

* fêmeas grávidas não podem ser aceites;
* é necessário contentor para transporte, o qual deve ser suficientemente arejado e permitir ao animal de se levantar e virar-se;
* o passageiro tem que levar comida e àgua para o animal. Em nenhum momento o animal poderá sair da sua caixa durante o voo;
* o passageiro deve ter em ordem o certificado internacional de saúde do animal (este pode ser obtido em qualquer veterinário);
* será cobrada a tarifa de excesso de bagagem pelo peso do animal e contentor, mesmo que o psgr não leve bagagem;
* por razões de segurança todos os animais que excederem as dimensões e/ou peso permitidos, viajarão no porão pressurizado (ver AVIH);
* A TAP permite o transporte de animais na cabine em classe Económica (sujeito a um número limitado). Em classe Top Executive, é permitido o transporte de animais na cabine nos aviões de médio curso (também sujeito a um número limitado). Nos aviões de longo curso (A310, A330 e A340) não é permitido o transporte de animais na cabine, nesta classe; é possível, como alternativa, o transporte no porão. No caso de ligação com outros voos operados em aviões de médio curso, o transporte terá que ser feito no porão na totalidade do percurso;


Para consulta das condições sanitárias sobre a circulação de animais de companhia sem carácter comercial de e para Portugal, a partir de países da UE e fora, visite o Site do Ministério da Agricultura e seleccione no menu de navegação a opção "Controlos Veterinários".

Não são aceites PETC em voos para ou transitando o Reino Unido. Consulte o site do "DEFRA" para mais informações.

Também não são aceites PETC para a IRLANDA e AFRICA DO SUL - CONSULTE O T.I.M.

Em caso de dúvida, deverá consultar a Direcção Geral de Veterinária.

Menores Não Acompanhados

UMNR

Cada criança até aos 3 meses de idade tem sempre que ser acompanhada por um adulto com o mínimo de 18 anos.

Dos 3 meses aos 4 anos inclusive ou é solicitada uma assistente adicional (ESHO) ou podem ser acompanhados por alguém desde que essa pessoa tenha pelo menos 15 anos e seja capaz de cuidar da criança durante toda a viagem, inclusivé todas as formalidades nos aeroportos.

Quando um adulto viaja com 2 infants é obrigatório a reserva de lugar para o 2º infant , tendo este que ser acompanhado por uma assistente adicional a pagar (ESHO). A assistente não será necessária, caso o adulto viaje com um acompanhante de pelos menos 15 anos de idade.

Uma criança com 3 e 4 anos de idade poderá ser acompanhada por outro psgr com idade entre os 12 e os 15 anos desde que os procedimentos de UMNR sejam aplicados a ambos.

Não é UMNR um menor de idade igual ou superior a 5 anos, desde que acompanhado por um passageiro com pelo menos 12 anos, desde que este demonstre capacidade de o acompanhar durante toda a viagem, incluindo as formalidades aeroportuárias.

Dos 5 aos 11 anos inclusive são sempre UMNR os psgrs que viajam sozinhos.

Dos 12 aos 17 anos inclusive (Young Passengers) poderão excepcionalmente ser UMNR a pedido dos pais.

Não são aceites reservas em lista de espera.

Se a facilidade estiver completa escolher nova data - incluir em * si / osi * os nomes dos acompanhantes que levam e recebem as crianças nos aeroportos de partida e chegada.

Taxas de UMNR e Passageiros Jovens (Young Passengers)


- Destinos Europeus, Casablanca, Domésticos e Ilhas - EUR 50

- Destinos Intercontinentais - EUR 100

A taxa pode ser cobrada por VMPD emitido no BSPLink.

As taxas aplicam-se do seguinte modo:

* A crianças entre os 5 e os 11 anos viajando sozinhas
* Por UMNR (excepto se forem irmãos, com mesma morada/apelido, viajando juntos, aplica-se uma só taxa)
* Por one way (por direcção quando voado online em voos TP)


Para informações sobre saída de menores do país, consulte o site do SEF.


UMNR EM SITUAÇÃO DE INTERLINING

Cada companhia tem as suas regras de transporte de UM's no que respeita a idades e interlining.

Em caso algum deve ser emitido bilhete antes de as companhias intervenientes no itinerário terem confirmado a facilidade e as suas condições de aceitação.

Algumas companhias nem aceitam situação de interlining, isto é, não aceitam receber UM's em trânsito de outras airlines, transferi-las para outras ou ambas as situações.

No caso de voos em code-share, antes de fazer qualquer reserva deverá questionar a facilidade faz parte do acordo ou se a facilidade só é aceite no voo "operating" ou se nem é de todo.

Regras da TAP para aceitação de Crianças e Bébés

CRIANÇA: pessoa que já tenha feito 2 anos de idade e não tenha atingido os 12 anos

É obrigatória a reserva de lugar.

Menores entre os 5 e os 11 anos podem viajar sem um adulto. Consulte neste site a página "Menores desacompanhados" para todos os procedimentos a ter em conta.

Menores com menos de 3 anos terão de viajar sempre acompanhados de um adulto. O acompanhante deverá ter pelo menos 15 anos de idade e ser capaz de tomar conta do menor durante toda a viagem, incluindo o check-in e formalidades de fronteira e alfândega, etc.


BEBÉ: pessoa que não tenha atingido os 2 anos de idade, não ocupando lugar*

Cada adulto poderá viajar com um bebé não ocupando lugar ou um bebé não ocupando lugar e uma criança ocupando lugar.

Até ao 7º dia de vida os bebés não são aceites para viajar, excepto como casos médicos.
Por razões de segurança a bordo muitas companhias limitam o número de bebés que acompanham um adulto.

EM VOOS TAP, UM ADULTO NÃO PODERÁ VIAJAR SOZINHO COM 2 BEBÉS

Sempre que um passageiro adulto viaje com 2 bebés, terá de ser reservado um lugar para o segundo bebé e pedido e pago o serviço de um acompanhante (escort person ESHO). Serão emitidos os seguintes bilhetes: 1tarifa aplicável de adulto + 1tarifa aplicável de bébé + full fare ow para a ESHO e 100% tarifa de adulto para o bébé acompanhado por ESHO.

" CHARGE FOR THE ESCORT PERSON IS FULL APPLICABLE NORMAL
ONE WAY // OW// FARE FOR THE ESCORTED LEG.(...)
CHILD / INFANT PAYS 100 PCT OF APLICABLE NORMAL OR
SPECIAL ADULT FARE".


Não será necessário o serviço de acompanhante caso o adulto viaje também com alguém de pelo menos 15 anos de idade.

Se a viagem envolver outras companhias, podem aplicar-se regras diferentes. Consulte as companhias envolvidas sempre que tal acontecer.

Sempre que seja reservado o serviço de acompanhante, deverá ser feito no mesmo PNR do passageiro que viaja com os bebés. Devem ser adicionados SSR INF........com nomes e idades ao PNR.

*Bebé ocupando lugar: um bebé poderá ocupar um lugar pagando uma tarifa de criança (ou de adulto sem desconto de criança). O uso de cadeira de bebé (tipo cadeira de carro, modelo homologado) é obrigatório nestes casos.

CADEIRA DE BEBÉ: O uso de cadeira de bebé é obrigatório (por razões de segurança) na operação da TAP, por crianças até 2 anos de idade, mediante pagamento de tarifa de criança. A cadeira, cujas dimensões não podem exceder 40x40cm, tem de estar aprovada oficialmente para o efeito de transporte de avião, por departamento governamental de qualquer país e homologada conforme o regulamento europeu R44/03 ou R44/04 (a norma mais recente). Um logo ECE R44/03 ou R44/04 deve constar na embalagem ou na própria cadeira.


Em casos excepcionais, de crianças com mais de dois anos mas que por incapacidade física não consigam, por exemplo, manter o tronco direito, poderá ser aceite uma cadeira, desde que as suas dimensões permitam o seu encaixe no assento do avião. Estes casos deverão ser submetidos à aceitação da TAP antes de qualquer reserva.

Grávidas nos aviões da TAP

É permitido o transporte de grávidas nos nossos voos nas seguintes condições:

Até 36 semanas de gravidez, desde que:

* o parto não esteja previsto nas próximas 4 semanas
* não se desconheça o tempo de gravidez ou a data prevista do parto
* não tenha havido anteriormente uma gravidez gemelar
* não estejam previstas complicações no parto


Entre as 36 semanas e 7 dias antes da data prevista para o parto, desde que:

* tenha sido preenchido o formulário médico parte 1 e 2
* haja autorização dos serviços médicos do transportador
* declaração assinada pela passageira


Dentro dos 7 dias que antecedem o parto:

* tenha sido preenchido o formulário médico parte 1 e 2
* haja autorização dos serviços médicos do transportador
* declaração assinada pela passageira
* a passageira deverá ser acompanhada por um médico ou enfermeira qualificada


Não é recomendável o transporte dentro dos 7 dias após o parto, o mesmo se aplica aos recém- nascidos.

APIS – informação obrigatória para embarque para os Estados Unidos da América

Como já foi informado por diversas vezes, nas viagens para os E. U. A. é obrigatória a inserção dos SSR’s DOCS.

É da maior importância que estes dados sejam inseridos nas reservas, de preferência na altura em que são feitas, ou o mais breve possível, pois só assim será autorizado o embarque.

O Departamento de Segurança dos E.U.A. (Homeland Security) requer às companhias aéreas que transmitam os dados das reservas 72 horas / 48 horas e 24 horas antes da partida, pelo que a ausência destes dados nas reservas causam problemas aos passageiros se não constarem da reserva na altura do check-in.

Tanto quanto o limite de caracteres permitir*, deverá ser inserido no SSR DOCS o nome completo do passageiro.
Este é um requisito obrigatório das autoridades americanas.

Relembramos mais uma vez que os passageiros que viajarem para os E.U.A. ao abrigo do Programa de Isenção de Vistos, deverão requerer uma autorização de viagem online através do ESTA - Electronic System for Travel Authorization (Sistema de Registo Electrónico para Autorização de Viajar), no website https://esta.cbp.dhs.gov .


*em geral 30 caracteres incluindo espaços

DECLARAÇÃO DE TRANSPORTE - (Exemplos)

DECLARAÇÃO DE TRANSPORTE



Pela presente declaro ter conhecimento de que a responsabilidade da TAP PORTUGAL pelo transporte do meu equipamento de surf, composto por um saco contendo __ (____) prancha(s) de surf/bodyboard, poderá, nos termos da Convenção de Montreal, ser limitada ou excluída, no caso de ocorrência de dano ou avaria, se tal dano ou avaria resultar de defeito, natureza ou vício próprio do referido equipamento, de embalagem defeituosa do mesmo, ou de acção ou omissão negligente ou dolosa da minha parte.
Mais declaro que o referido equipamento foi apresentado no balcão de “check-in” da TAP Portugal embalado por mim, não tendo por esse motivo sido objecto de verificação por parte da TAP Portugal ou dos seus agentes autorizados

A presente declaração é feita em ___ de ____________ de 2009.

Identificação do Transporte:
Voo: _______
Percurso: _______
Data: ______

Nome do Passageiro:
Documento de Identificação:
Assinatura:





DECLARATION OF TRANSPORT



By this declaration I hereby acknowledge that TAP PORTUGAL’s liability for carriage of my surf equipment, consisting of one bag containing __ (_____) surfboards/bodyboards, may be, according to the Montreal Convention, wholly or partly exonerated in case of damage, if such damage results from inherent defect, quality or vice of the referred equipment, its defective packing or of a negligent or wrongful act or omission caused by me.
Furthermore, I declare that the surfboard/bodyboard equipment was presented to TAP check-in staff packed by myself and therefore has not been subjected to detailed examination by TAP or its authorized Agents.

This declaration is made on ____ _________, 2009 and is duly executed by me.

Identification of the Transport:
Flight:
Date:

Passenger Name:
Id. Document:
Signature: