quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Taxa DV - TAP info

Group Handling Fee
Face a algumas dúvidas que têm surgido, clarificamos que a taxa DV só será cobrada nos orçamentos pedidos após o dia 1 de Novembro.
Assim, nas emissões feitas já após essa data, e que digam respeito a orçamentos anteriores a 1 de Novembro, não haverá aplicação de taxa DV.
Relembramos que a TAP passou a cobrar 3 EUR por bilhete emitido, para orçamentos pedidos desde o passado dia 1 de Novembro.
Este fee está a ser aplicado, quer a emissão seja efectuada na TAP, quer seja efectuada no agente de viagens.
Detalhes de emissão:
Tax Code (código da taxa): DV Tax Name (Nome da taxa): Group Handling Fee Taxa não reembolsável
Para esclarecimentos adicionais, favor contactar a Área de Grupos da TAP.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

REGRAS da TAP para: Menores Desacompanhados

Todas as crianças menores de 12 anos, a viajar sozinhas, são consideradas Menores Desacompanhados.
A pedido dos Pais ou dos tutores legais da criança, a TAP pode providenciar uma Acompanhante para menores com idades compreendidas entre os três (3) meses e os cinco (5) anos de idade, no caso destas viajarem sozinhas.

No momento da reserva deve mencionar-se qual a língua falada pela criança.

Não são aceites bebés com menos de 3 meses de idade.

O menor tem de ser acompanhado até ao aeroporto e durante todo o processo de check-in e formalidades alfandegárias pelos Pais, tutores legais ou alguém autorizado por um destes últimos e permanecer no aeroporto até à partida do voo. De igual forma, o menor tem obrigatoriamente de ter alguém à sua espera no aeroporto do destino, por alguém autorizado pelos Pais ou tutores legais.
Os Pais ou tutores são responsáveis pela angariação da documentação necessária para a viagem do menor. Tem de preencher-se um documento identificativo para menores, assinado pelos Pais ou responsáveis legais.
A hospedeira irá ocupar um lugar, que será cobrado. Para além do custo a imputar à acompanhante da criança, também será cobrada à criança uma tarifa de adulto, e não a respectiva tarifa de criança.
O valor corresponde à Tarifa One Way, e terá por base a origem e destino da viagem. Por exemplo, num percurso Funchal – Lisboa – Londres, se a criança apenas necessitar de acompanhante para o percurso para o percurso Funchal – Lisboa, a tarifa a ser cobrada pelo serviço de hospedeira será o valor publicado para o Funchal – Londres, independentemente desta não realizar o Lisboa – Londres.

Preços de uma Assistente Adicional:
É aplicável* a tarifa TAP One Way, em Classe Económica, quando existente;

Crianças e/ou Bebés pagam 100% da tarifa normal ou da tarifa especial do adulto.

*excepto de/para Sal, Bissau, Maputo, S. Tomé e Luanda.
Não serão cobradas taxas de aeroporto para a Assistente Adicional.
Cancelamentos:
Se o Menor for no-show ou o cancelamento da Assistente Adicional for feito a menos de quatro dias da partida não existe reembolso.
  • Menores não acompanhados
A TAP não aceita crianças dos 3 meses aos 4 anos como menores não acompanhados.  A pedido dos pais/legal guardians a TAP pode providenciar uma escort person. 
Dos 3 aos 4 anos inclusive, poderão ser acompanhados por outro passageiro com idade entre os 12 e os 15 anos desde que os procedimentos de “Menor Não Acompanhado” sejam aplicados a ambos.
Um passageiro com mais de 12 anos pode acompanhar uma criança com mais de 5 anos, na condição de que seja declarada capacidade de acompanhamento em toda a viagem, incluíndo aceitação e Check-In e formalidades aeroportuários.
Dos 5 aos 11 anos são sempre “Menor Não Acompanhado” os passageiros que viajam sozinhos.
Dos 12 aos 17 anos inclusive, poderão excepcionalmente ser “Menor Não Acompanhado” a pedido dos pais ou encarregados de educação.
Não são aceites reservas em lista de espera.
Quando a reserva do UMNR é pedido/confirmado é obrigatório informar a TAP sobre o nome e respectivos contactos (telefone, morada) das pessoas que vão levar a criança ao aeroporto e os que a vão buscar.
Tarifas
A TAP implementou em 11 Jun. 2008 novas taxas de serviço para UMNR:
  • Destinos Domésticos - EUR 50
  • Destinos Europeus - EUR 50
  • Destinos Intercontinentais - EUR 100
As taxas aplicam-se do seguinte modo:
  • A crianças entre os 5 e os 11 anos inclusivé viajando sozinhas
  • Por UMNR (excepto se forem irmãos, com mesma morada/apelido, viajando juntos, aplica-se uma só taxa)
  • Por one way (por direcção quando voado online em voos TP)
  • A jovens entre os 12 e os 17 anos, se os pais/tutores assim o desejarem

SAÍDA DE MENORES DE TERRITÓRIO NACIONAL



A saída do país de menores nacionais bem como a entrada e saída de menores estrangeiros residentes legais é regulada pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho (artigo 23º da Lei dos Passaportes) e pela Lei 23/2007 de 4 de Julho (artigo 31º da Lei de Estrangeiros).
De acordo com a legislação em vigor em Território Nacional, os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal que pretendam ausentar-se do país através de uma fronteira externa e viajem desacompanhados de ambos os progenitores, deverão exibir uma autorização de saída emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada. Em ambos os casos, esta autorização deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce a responsabilidade parental legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados. Face à diversidade de relações familiares que se repercutem na determinação de quem exerce a responsabilidade parental, informamos a definição de algumas situações:


Menor, filho de pais casados:
- A autorização de saída deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum deles; caso o menor viaje com um dos progenitores não carece de autorização, desde que não haja oposição do outro,

Menor, filho de pais divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, ou cuja casamento foi declarado nulo ou anulado:
- A autorização de saída tem que ser prestada pelo ascendente a quem foi confiado e/ou com quem reside; Como actualmente o regime normal, em caso de divórcio, é o da guarda conjunta, o menor poderá sair com qualquer um dos progenitores, desde que não haja oposição do outro;

Menor, órfão de um dos progenitores:
- A autorização de saída deve ser elaborada pelo progenitor sobrevivo.

Menor, cuja filiação foi estabelecida apenas quanto a um dos progenitores:
- A autorização de saída deve ser da autoria do progenitor relativo ao qual a filiação está estabelecida;

Menor, filho de progenitores não unidos por matrimónio ou divorciados:
- A autorização de saída deve ser assinada pelo progenitor com quem o menor reside habitualmente;

Menor, confiado a terceira pessoa ou a estabelecimento de educação ou assistência:
- Nestes casos, a autorização de saída é da competência da pessoa a quem o tribunal atribuiu o exercício da responsabilidade parental;

Menor, sujeito a tutela:
- Estando sujeitos a tutela os menores, cujos pais houverem falecido ou estiverem inibidos do exercício da responsabilidade parental, ou estiverem há mais de seis meses impedidos de facto de exercer a responsabilidade parental ou forem incógnitos, a autorização de saída tem que ser emitida pelo tutor designado pelo Tribunal de Menores;
- Na falta de pessoa com condições para exercer a tutela, o menor pode ser confiado a um estabelecimento de educação ou assistência, público ou particular, pelo que é o director deste estabelecimento que deverá assinar a autorização de saída;

Menor adoptado ou em processo de adopção:
- A autorização de saída deste menor depende de autorização do adoptante ou de um dos adoptantes, se estes forem casados;

Menor emancipado:
- O menor é emancipado pelo casamento, ou por decisão nesse sentido dos progenitores, adquirindo plena capacidade de exercício e ficando habilitado a reger a sua pessoa, pelo que deixa de ser necessária a exibição de autorização de saída, bastando exibir a certidão de casamento ou certidão de nascimento.


Toda a informação necessária disponível em www.sef.pt 






 Autorização de Saída a Menor



AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE TERRITÓRIO NACIONAL DE MENOR NACIONAL (legalmente certificada) 
________________________________________(nome completo), ___________________ (estado civil), residente em ______________________________¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬____________, portador do bilhete de identidade nº ________________________ emitido em ______________, pelo Arquivo de Identificação de ______________________, válido até _______________, ___________________________(relação de parentesco com o menor, se a houver), titular da responsabilidade parental, declaro que autorizo a saída do território nacional do menor ___________________________________ (nome completo) , de nacionalidade portuguesa, nascido a, ___________________, em ________________________, titular do bilhete de identidade/passaporte nº, ________________, emitido a __________, em _________________________, válido até ________________, na companhia de*_________________________________________(nome completo), titular do bilhete de identidade nº __________________, emitido em ______________, pelo Arquivo de Identificação de ______________________, válido até ______________residente em _________________________¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬____________, para _________________________(país(es)/cidade(s) de destino) pelo período de* _________________(dias/meses).
________________________________________(data)

(Assinatura)

* A preencher apenas em caso necessário

AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE TERRITÓRIO NACIONAL DE MENOR ESTRANGEIRO RESIDENTE EM PORTUGAL (legalmente certificada)


________________________________________(nome completo), ___________________ (estado civil), residente em ______________________________¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬____________, titular do bilhete de identidade/passaporte nº ________________________ emitido em ______________, pelo Arquivo de Identificação de ______________________, válido até _________________, ___________________________ e A.R./A.P./R.E./Visto de Estudo/Visto de Trabalho nº ________________, emitido a__________________ e válido até ___________________,________________________(relação de parentesco com o menor, se a houver), titular da responsabilidade parental, declaro que autorizo a saída do território nacional do menor ___________________________________ (nome completo) , de nacionalidade __________________, nascido a, ___________________, em ________________________, titular do passaporte nº, ________________, emitido a __________, em _________________________, válido até ________________, na companhia de*_________________________________________(nome completo), titular do bilhete de identidade nº ______________________________, emitido em ______________, pelo Arquivo de Identificação de ______________________, válido até ______________residente em ______________________________________________________________________________, para ________________________________________(país(es)/cidade(s) de destino), pelo período de* _________________(dias/meses). ________________________________________(data) 
(Assinatura) 

* A preencher apenas em caso necessário 

Organização Mundial do Turismo debate promoção do Douro.

O segundo dia da Conferência Internacional do Douro, que decorre hoje, tem enfoque na promoção da região turística do Douro.
Javier Blanco, da Organização Mundial do Turismo (OMT), estará presente e promete deixar ideias para a promoção e reconhecimento deste destino. Um painel sobre “Governância e Marketing”, que contará também com a intervenção de Vítor Neto, da Comissão Organizadora da Bolsa de Turismo de Lisboa, e com moderação de Melchior Moreira, da Agência de Promoção Externa Porto e Norte. 
Estudos recentes apontam para que o perfil do visitante desta região turística assente em pessoas com um rendimento acima da média, com um grau de educação ao nível da licenciatura/doutoramento, provenientes do Norte da Europa, e recentemente também do Brasil, que passam apenas uma noite na região e que partem com um grau de satisfação de nove, numa escala de 0 a 10. Tendo o Douro, só este ano, recebido mais de 300 mil visitantes, torna-se imperativo debater novas soluções que possam aumentar o valor desta região turística, chegando também ao turista interno. 
O enoturismo é uma das apostas da região, devido ao potencial do vinho do Porto, que é já exportado para mais de 70 países. Uma temática apresentada também neste debate e que conta com os contributos da VINITUR e da Wine Travel Chile.
O alojamento é o tema de outro painel que conta com vários representantes do sector hoteleiro.
Já a cultura e património vão estar em debate em associação com o ambiente e paisagem, contando com o contributo da União Internacional para a Conservação da Natureza e do IGESPAR.
A Conferência Internacional do Douro é promovida pelo Instituto de Planeamento e Desenvolvimento do Turismo (IPDT), em parceria com as Entidades Regionais de Turismo do Douro e do Porto e Norte de Portugal.

Rio de Janeiro é a cidade mais sexy do mundo!

O Rio de Janeiro foi considerado como “Destino Mais Sexy do Mundo”, obtendo 58% dos votos do total.
A cidade brasileira teve como principais concorrentes Barcelona (Espanha), Key West (Flórida), Las Vegas (Nevada), Tel Aviv (Israel) e Palm Spring (Califórnia). 
OPÇÃO TURISMOTrata-se do resultado de uma votação realizada agora pelo site TripOutGayTravel.com e da Logo, canal da MTV americana voltado para o público LGBT. 
Em 2009, o destino escolhido como o mais sexy do mundo para o segmento LGBT foi a cidade de Paris. 
Recorde-se que no ano passado o Rio de Janeiro já havia ganho a eleição como o melhor destino gay do planeta. 
A conquista deste título será comemorada de forma oficial no próximo domingo, quando o Rio de Janeiro receber a 15a Parada do Orgulho LGBT, em Copacabana. 
De acordo um estudo apresentado no World Travel Market (WTM), a América Latina é um mercado inexplorado e potencialmente lucrativo para a indústria do turismo homossexual, e o Brasil é o destino número um deste segmento, revela estudo da consultoria de marketing Out Now.
Cerca de 25 milhões de gays, lésbicas, bissexuais e transexuais (GBLT) vivem na região, segundo o mesmo estudo divulgado no âmbito do WTM, em Londres.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Comissão Europeia multa onze companhias aéreas

Por pactuarem entre si valores de serviços e carga entre 1999 e 2006, a Comissão Europeia multou onze companhias aéreas em mais de 800 milhões de euros. 
A Air France, KLM e British Airways foram sancionadas a pagar 183, 127 e 104 milhões de euros, respectivamente. A Lufthansa, que fazia parte deste “cartel” saiu ilibada depois de ter denunciado esta situação. 
Também a Air Canada, Martinair, Cargolux, Japan Airlines, LAN Chile, Qantas, SAS, Cathay Pacific e Singapore Airlines foram multadas entre os 5.7 milhões e os 75 milhões de euros. 
Sem identificar as companhias, Bruxelas revelou que cinco dessas companhias aéreas requereram um desconto, por incapacidade de pagamento da multa. No entanto, nenhum dos pedidos preenche os requisitos para auferir do desconto.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Dormidas aumentam em Setembro

A hotelaria teve um desempenho positivo em Setembro, com uma variação homóloga de 7,8 por cento, sendo a região dos Açores a que mais se evidenciou, com um crescimento homólogo de 18,4 por cento. 
As estatísticas oficiais relativas à actividade turística, mostram que no mês de Setembro, os hotéis receberam 1,5 milhões de hóspedes que contribuíram com 4,3 milhões de dormidas e proveitos totais no valor de 208 milhões de euros. 
As dormidas aumentaram em todas as regiões, em termos homólogos, excepto na Madeira (-3,1 por cento). 
Os Açores tiveram a maior subida (18,4 por cento), seguindo-se o Alentejo (14,6 por cento), Algarve (11,2 por cento) e Lisboa (9,5 por cento). 
Em termos de categoria hoteleira, os turistas procuraram mais pousadas (com um crescimento homólogo de 16,1 por cento), hotéis (11,4 por cento) e hotéis-apartamentos (9,5 por cento). As dormidas diminuíram nos hotéis-apartamentos de duas/três estrelas (-14,9 por cento), motéis (-9 por cento) e estalagens (-3,8 por cento), em termos homólogos. 
O grupo dos principais mercados emissores, que representa mais de 70 por cento dos 2,9 milhões de dormidas de não residentes, teve aumentos superiores a 10 por cento nos mercados britânicos e holandês. 
O mercado espanhol manteve-se estável (0,3 por cento), enquanto o francês e o irlandês tiveram variações negativas próximas dos 5 por cento. 
A estada média foi de 2,9 noites, ligeiramente abaixo do mês homólogo, enquanto o rendimento médio por quarto foi de 38,5 euros, mais 4,3 por cento do que Setembro de 2009. 
Em termos acumulados, entre Janeiro e Setembro de 2010, os 10,7 milhões de hóspedes acolhidos nos hotéis portugueses representaram 30, 4 milhões de dormidas, o que significa um acréscimo de 5,1 e 2,7 por cento face ao período homólogo

terça-feira, 2 de novembro de 2010

APHORT exige investigação ao operador turístico Thomas Cook UK

Perante a denúncia de vários hotéis face a um comportamento abusivo levado a cabo pelo operador turístico britânico Thomas Cook, a APHORT - Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo exige a intervenção da Comissão Europeia e o arranque de uma investigação em torno desta matéria. 
Em causa está o facto da Thomas Cook UK estar a impor a diversos hotéis, desde o passado mês de Agosto, e de forma unilateral, um desconto de 5% sobre o valor total das facturas que tem em aberto. Tirando partido da sua posição dominante no mercado, o operador avançou ainda com a ameaça de não renovar contratos com os estabelecimentos que se recusem a aceitar esta decisão. 
Neste âmbito, em defesa dos interesses do sector e em particular dos hotéis nacionais afectados por esta situação, a APHORT assinou um manifesto, em conjunto com cinco congéneres europeias de países como a Itália, Espanha, Malta, Grécia e Chipre, no sentido de pressionar as instâncias competentes para pôr cobro a esta situação. 
A nível nacional, a APHORT irá solicitar junto do Governo e do Turismo de Portugal a exclusão de qualquer tipo de apoio a este operador. 
Constituindo um grave incumprimento dos contratos celebrados com os hotéis, esta atitude anti-ética e abusiva por parte da Thomas Cook UK poderá, caso venha a ser seguida por outros operadores, ter um impacto negativo junto deste sector, prejudicando a oferta hoteleira e, em última instância, o consumidor final. A verificar-se, esta situação irá originar uma total perda de confiança por parte dos hotéis face à actividade dos operadores turísticos.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Tribunal obriga Solférias a suspender site e brochuras

Suspender a utilização do http://www. solferias.com, suspender a elaboração de brochuras, entre outro material publicitário e devolver os documentos e back ups à Soltrópico, bem como a base de dados do Sistema Integrado de Gestão de Agências de Viagem são alguns dos pontos da decisão final do Tribunal a propósito da Providência Cautelar interposta pela Soltrópico à Solférias (Proc. Nº 701/10.5TVLSB).

Esta decisão foi hoje tornada pública pela Soltrópico, onde é ainda afirmado que a Solférias fica também obrigada a apresentar os documentos financeiros, contabilísticos e comerciais de forma a provar o volume de facturação nos últimos cinco anos até à presente data.

Além destas decisões foi ainda envolvida a Contacto Virtual, empresa responsável pela elaboração das brochuras de ambos os operadores, que fica, tal como a Solférias, notificada para retirar do mercado a brochura do operador relativa ao destino Cabo verde.

Recorde-se que este processou iniciou-se no começo deste ano, com a saída de Armando Ferreira, Nuno Mateus e vários outros elementos da Soltrópico, e envolve ainda a SATA e a Contacto Virtual, no que toca a operações aéreas para Cabo Verde e criação de folhetos.

Contactado pelo Publituris, Armando Ferreira, afirma já ter entregue ao Tribunal os backups e documentação que estava em seu poder. Por outro lado, Nuno Mateus remeteu comentários para a administração da empresa, respondendo Armando Ferraz, um dos elementos da administração: “o assunto está nas mãos da área jurídica” da empresa e a ideia é “deixar que a justiça siga o seu caminho”. Entretanto acrescenta que “o negócio decorre normalmente”.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

OMT quer criar lei para proteger turistas

Durante a 89ª reunião do Conselho Executivo da Organização Mundial do Turismo (OMT), realizada na ilha de Kish, no Irão, foi proposto a criação de uma lei jurídica mundial para a proteção dos turistas contra situações ocasionais e imprevistas, como o encerramento do espaço aéreo devido à nuvem vulcânica islandesa. 
Esta lei, colmataria a falta de regulamentação de alcance mundial e a ausência de diretrizes sobre direitos e deveres turísticos. Estes temas deverão compôr o estudo para um novo instrumento jurídico. 
A OMT também confirmou o seu compromisso de fortalecimento nas actividades para posicionar o turismo num lugar de destaque nas agendas dos chefes de governo, para um maior reconhecimento do sector como factor de crescimento e desenvolvimento económico. 
O Conselho Executivo da OMT passa a ter agora a presidência da Itália para o novo período que terá a 90a reunião no primeiro semestre do ano que vem, no Quénia. O processo de reforma da OMT sera debatido na próxima Assembleia-Geral, que se realiza no final do próximo ano na Coreia.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Ligações entre Açores e continente com tarifas inferiores a 100 euros

Foi aprovado pela Comissão Europeia a alteração da proposta às obrigações de serviço público para as ligações aéreas entre o arquipélago dos Açores e o continente, permitindo tarifas promocionais abaixo dos 100 euros. 
Com esta aprovação, será eliminado o limite mínimo de 120 euros para as tarifas promocionais, permitindo que o preço exercido para residentes e para a operação regular seja inferior aos 100 euros. 
Esta alteração entrará em vigor 60 dias depois da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, o que deverá acontecer até ao final do ano.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

OMT assina novo acordo para um turismo mais sustentável

Observatório Global sobre Turismo Sustentável (GOST, em inglês), uma iniciativa da Organização Mundial do Turismo (OMT) para monitorizar e avaliar as políticas para um turismo sustentável, saiu reforçado depois de um acordo de colaboração assinado entre a OMT e a Universidade Sun Yet-Sen, em Guangzhou, China. “O acordo representa um passo importante em direcção um plano responsável para destinos turísticos”, pode ler-se, num comunicado divulgado pela OMT.

O GOST é uma rede de observatórios de recolhe e reporta dados sobre indicadores de turismo sustentável da OMT, tendo sido estabelecida como resposta à procura crescente de informações por parte de organizações e stakeholders. Com este acordo, a universidade receberá um centro de monitorização, com o objectivo de desenvolver e trabalhar na região um tipo de turismo mais “verde”.

“A OMT tem promovido o uso de indicadores de turismo sustentável desde 1990, mas é apenas através desta cooperação com parceiros que é possível aplicar o processo”, disse o secretário-geral da OMT, Taleb Rifai, durante a assinatura do acordo de colaboração com a universidade chinesa.

Fonte: http://www.publituris.pt/2010/10/06/omt-assina-novo-acordo-para-um-turismo-mais-sustentavel/

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

EUA emitem alerta de viagem à Europa por temor de atentados da Al Qaeda

O Governo dos Estados Unidos emitiu hoje um alerta de viagem à Europa na qual recomenda aos cidadãos que reforcem a vigilância em locais públicos do Velho Continente diante do risco de atentados terroristas da Al Qaeda.

"O Departamento de Estado alerta aos cidadãos americanos de potenciais atentados terroristas na Europa", disseram hoje as autoridades, ao detalharem que "informações disponíveis sugeriam que a Al Qaeda e outras organizações seguem planejando atentados terroristas".

O alerta do Departamento de Estado lembra que os terroristas atacaram no passado ferrovias e metrôs, assim como sistemas de aviação e marítimos e informa que os próximos ataques poderiam ter como alvo o "transporte público e outras infraestruturas turísticas".

"Os cidadãos americanos deveriam adotar todas as precauções possíveis e terem consciência das medidas de segurança para se protegerem em viagens", indica o alerta.

O Departamento de Estado destacou que os Governos europeus também tomaram ações para evitar atentados e lembrou que alguns falaram publicamente sobre o maior risco.

"Seguimos trabalhando estreitamente como nossos aliados europeus contra a ameaça colocada pelo terrorismo internacional, incluindo Al Qaeda", menciona o alerta.

A decisão dos Estados Unidos ocorre depois que as agências de inteligência ocidentais detectaram um suposto complô da Al Qaeda para realizar ataques contra cidades do Reino Unido, Alemanha e França.

"Os terroristas podem escolher vários métodos e armas para atentar tanto contra lugares oficiais quanto privados", advertiu hoje EUA.

Segundo informaram dias atrás meios de imprensa europeus, os terroristas planejam ataques similares aos de 2008 contra dois hotéis na cidade indiana de Mumbai.

As agências ocidentais acreditam que o plano deixou de ser uma simples ideia e está já em fase de preparação, e embora não se saiba quais os locais exatos os terroristas planejam atacar, acredita-se que poderiam ser prédios muito conhecidos.

A secretária de Segurança Nacional dos EUA, Janet Napolitano, advertiu há poucos dias que o Ocidente enfrenta "um aumento da atividade" de grupos terroristas filiados à Al Qaeda e que poderiam realizar ataques com "armas pequenas".

O alerta, que não desaconselha viajar à Europa, mas reforçar as precauções, poderia ter impacto negativo no setor turístico europeu e dissuadir as viagens de negócio ao Velho Continente.

Mesmo assim, várias capitais europeias reagiram hoje favoravelmente à postura adotada por Washington.

A partir de Paris, as autoridades francesas disseram hoje que o alerta do Departamento de Estado está em linha com as recomendações feitas à própria população.

"As recomendações de vigilância anunciadas pelos EUA aos americanos que viajam à Europa estão em linha com as recomendações gerais que fizemos nós mesmos à população francesa", afirmou em comunicado o porta-voz do ministro de Assuntos Exteriores francês Bernard Valero.

O porta-voz de Exteriores francês mencionou que o nível de alerta na França continua sendo "alto".

O Governo do Reino Unido apoiou também hoje a decisão de seus parceiros americanos.

"Trabalhamos estreitamente com nossos aliados internacionais na luta contra o terrorismo e o conselho dos EUA é consistente com nossa própria avaliação", assinalou em comunicado a ministra do Interior britânica, Theresa Mai.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Dia Mundial do Turismo no Centro de Portugal

A Biodiversidade é o tema escolhido pela Organização Mundial do Turismo para as comemorações do dia mundial de Turismo, onde se pretende celebrar o sector como uma indústria da paz, promotora do desenvolvimento socioeconómico e da igualdade entre os povos. 
O Centro de Portugal, foi a região escolhida para celebrar este acontecimento em Portugal, dada a diversidade do património ambiental existente no território regional. 
O programa, que se desenvolve de 22 a 27 de Setembro, reunirá diversas iniciativas a nível do desenvolvimento do conhecimento em Turismo - com a assinatura de diversos protocolos celebrados com três estabelecimentos de ensino superior localizados no Centro de Portugal – como na apresentação de novas ferramentas turísticas que promovem a prática do turismo responsável e sustentável. 
O dia da efeméride, a 27 de Setembro, começa com uma viagem de comboio entre Lisboa e Castelo Branco com visita ao Geopark Naturtejo e diversos monumentos geológicos. As comemorações terminam na Figueira da Foz com a visita ao Ecomuseu do Sal e Jantar de atribuição das medalhas de mérito turístico do Turismo de Portugal. 
Nesse mesmo dia, realiza-se na Universidade de Aveiro um seminário sobre a problemática da igualdade e das novas oportunidades de crescimento do sector, tendo por base a temática “As questões de género (sexo) no sector do turismo”.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Marsans Lusitania com licença revogada.

A licença da agência de viagens Marsans Lusitana foi revogada pelo Turismo de Portugal, na sequência do seu processo de insolvência. 

Em comunicado, o Turismo de Portugal informa que por despacho da vice-presidente do conselho directivo desta instituição e na sequência da declaração de insolvência da sociedade Viagens Marsans Lusitana, SA, pelo Tribunal de Comércio de Lisboa, SA, o Turismo de Portugal desencadeou um processo de revogação da licença da empresa.
 
O Turismo de Portugal acrescenta que foram notificados os representantes legais da empresa e o administrador de insolvência para se pronunciarem, não tendo, no entanto, sido apresentada qualquer resposta ou qualquer plano de reestruturação. 

Por isso, e atendendo à prova recolhida durante o processo, o Turismo de Portugal determinou a revogação da licença da empresa e determinou a cassação do alvará, pelo que a empresa deixa de estar habilitada a exercer a actividade de agência de viagens e turismo a partir deste momento.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Falência da companhia aérea Mexicana de Aviación

Com o cessar de operações da companhia aérea Mexicana de Aviación, a Lufthansa oferece aos passageiros com bilhetes LH emitidos com chapa 220, a possibilidade de um Rerouting ou Rebooking sem custos para os voos cancelados. Consulte a Goodwill Policy para este caso particular.
Em caso de dúvida, contacte o HelpDesk da Lufthansa através dos números 707 780 790 - 707 787 787 ou o seu Agentes de Viagens.

ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO EUROPEU DE VISTOS

Como é do conhecimento geral, entrou em vigor o denominado Código Europeu de Vistos que pretende instituir uma harmonização entre os diversos Estados Membros, nos trâmites de entrada no espaço europeu.

As regras podem ser consultadas no site http://ec.europa.eu/internal_market/services/principles_en.htmcuja leitura desde já aconselhamos em caso de dúvida sobre a necessidade de visto em determinada situação.

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Aviação: Mais uma exigência dos E.U.A.

As companhias aéreas que operem de e para os Estados Unidos estão obrigadas, pelas autoridades de segurança desse país (Homeland Security), a transmitir alguns dados constantes das suas reservas com a antecedência de 72 horas face à partida de cada voo com origem ou destino nos E.U.A., a partir do próximo dia 1 de Novembro deste ano.
Com o objectivo de dar estrito cumprimento a este imperativo legal, as companhias aéreas estão a solicitar a todos os passageiros em viagem à partida de ou para os E.U.A. que forneçam, no momento da reserva, a informação requerida, ou que contactem atempadamente os serviços da companhia aérea ou os seus agentes de viagens, para que, antes de atingido o prazo das 72 horas anteriores à partida dos respectivos voos, seja possível verificar se constam nas suas reservas todos os elementos obrigatórios, nomeadamente: nome completo (ou tanto quanto permitido pelo limite de caracteres); género e data de nascimento.
As transportadoras aéreas devem enviar estes dados às autoridades norte-americanas, sob pena de, na falta dos mesmos, se verem forçadas a proceder ao cancelamento das reservas, mesmo que os bilhetes já tenham sido emitidos.

terça-feira, 31 de agosto de 2010

CAMPANHA EUROPEIA INFORMATIVA SOBRE OS DIREITOS DOS PASSAGEIROS

A Comissão Europeia, através da Direcção‐Geral para a Mobilidade e Transportes, lançou uma campanha informativa europeia sobre os Direitos dos Passageiros, nos 27 Estados Membros.
Esta campanha tem por objectivo informar os cidadãos sobre os seus direitos enquanto passageiros e os meios de que dispõem para assegurar esses direitos.
É possível aceder a toda a informação em http://ec.europa.eu/transport/passengers/index_en.htm , neste momento só disponível em inglês.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Antes de Viajar, tome nota

Obtenha informações sobre o seu destino turístico, junto da sua Agência de Viagens ou nas embaixadas e consulados, com destaque para a necessidade de Visto.

Informe-se sobre a necessidade de actualização de vacinas e da adopção de outras medidas de protecção para reduzir o risco de aquisição de doenças. Consulte o seu médico, se estiver sob tratamento de qualquer doença.

Informe-se sobre quaisquer acordos de assistência médica que possam existir com o pais ou países de destino. Solicite junto do seu centro de saúde da área de residência o formulário E111 (assistência médica gratuita nos hospitais estatais), válido nos países da União Europeia.

Deve retirar o maior número de informações sobre os hábitos locais, usos e costumes. Exemplo: Não há uma regra específica para dar gorjeta. É um hábito ou uma regra que depende do pais. Em muitos países, as contas de hotéis e restaurantes incluem uma taxa de serviço. Informe-se sempre!

Informe-se da representação diplomática, no destino, fazendo-se acompanhar do contacto (morada, telefone, etc).

Verifique a cobertura do seu Seguro em relação a viagens. Informe-se com o seu agente de viagens sobre seguro-saúde.

Informe-se da moeda local, cotação da moeda de origem, formas de pagamento universais, etc. Nunca se deve fazer acompanhar de elevadas quantias. Deve ainda separar o dinheiro, por forma a que em caso de perca ou roubo, não fique sem qualquer dinheiro.

É importante conhecer as condições climatéricas, de acordo com a época em que se realiza a sua viagem, por forma a fazer-se acompanhar da roupa apropriada.

Solicite, por escrito, todas as confirmações relativas aos serviços contratados. Leia atentamente todas as condições do programa de viagem escolhido. Recolha a informação relativa até quando pode haver cancelamento sem multas, troca de datas e reembolso da passagem aérea.

Identifique, de forma bem visível, toda a sua bagagem. Se vai viajar de avião, nunca a abandone a sua bagagem no aeroporto, antes do check in. A pontualidade na hora do embarque é importante. Se o passageiro chegar em cima da hora, a companhia poderá não conseguir embarcar sua bagagem no mesmo vôo, provocando atrasos na entrega.

Leve somente o essencial. Não viaje com jóias nem com objectos valiosos. Não se esqueça de levar alguns medicamentos de primeiros socorros, enjôos e desarranjos intestinais, analgésicos, antiácidos, antigripais e remédios específicos com receitas médicas.

Nas viagens de avião, as crianças devem viajar acompanhadas. No entanto é possível viajarem sem acompanhante, de acordo com regras estabelecidas. Para informação completa, antes de viajar deve contactar a sua agência de viagens.

Em alguns países, turistas têm direito a receber de volta o valor referente ao imposto sobre os produtos adquiridos. A isenção vale para mercadorias como roupas, electrodomésticos ou perfumes que serão trazidos para o seu país. Ficam fora do programa os custos com hospedagem e alimentação. Deve sempre perguntar se existe a possibilidade de reembolso do imposto antes de fazer a compra. O procedimento varia de acordo com o país.

Informe algum familiar ou amigo da data de partida e de chegada. Indique o país ou países de destino, moradas e números de contacto. 

EUA ‐ PROGRAMA DE ISENÇÃO DE VISTOS - Perguntas Mais Frequentes

1. O Que é o Programa de Isenção de Vistos?

O Programa de Isenção de Vistos permite aos cidadãos de certos países viajarem para os Estados Unidos sem visto quando vão em viagens de turismo ou negócios que durem 90 dias ou menos. Na maior parte dos casos, os cidadãos portugueses que desejem viajar para os Estados Unidos em negócios ou turismo e que permanecerão lá menos do que 90 dias podem usufruir do Programa de Isenção de Vistos e viajarem sem visto.

2. O Que é o Sistema Electrónico para Autorização de Viagens (ESTA)?
O ESTA é um sistema automatizado que determina a elegibilidade dos viajantes para entrarem nos Estados Unidos baixo o Programa de Isenção de Vistos. Ele substitui o formulário I‐94W que os passageiros no Programa de Isenção de Vistos preenchiam no caminho para os Estados Unidos.
Todos os viajantes baixo o Programa de Isenção de Vistos agora precisam de obter uma autorização de viagem do ESTA antes de viajarem para os Estados Unidos. O ESTA é acedível pela internet no site https://esta.cbp.dhs.gov para os cidadãos elegíveis dos países que são aderentes do Programa de Isenção de Vistos.

3. Por que motivo os países do Programa de Isenção de Vistos têm de financiar o Programa de Promoção de Viagens com taxas do ESTA? O Governo Americano e o sector privado vão dividir os custos deste programa de promoção de viagens. Este serviço é semelhante a muitos outros países que apoiam a promoção do turismo através de companhias aéreas ou impostos de hotéis. Os EUA cobram relativamente muito pouco em aeroportos e taxas de hotéis na promoção de turismo.

4. Quanto irá custar esta nova taxa para viajantes?
Desde que o ESTA foi implantado, o Department of Homeland Security (DHS) teve o poder de cobrar uma taxa para cobrir os custos para administrar o programa. O DHS determinou que os custos seriam: USD 4.00. A promoção de viagens irá adicionar um valor de USD 10.00, elevando o custo total aos USD 14.00.

5. Quando entrará esta taxa em vigor?
Todos os registos do Sistema electrónico para Autorizado de Viagem (ESTA) que estiverem datados depois do dia 8 de Setembro estarão sujeitos a esta nova taxa.

6. Como pagar o emolumento?
Inicialmente, o emolumento terá que ser pago através de Cartão de Credito quando aceder ao site www.pay.gov. O Departamento de Imigração está a explorar a possibilidade de acrescentar outros métodos de pagamento no futuro. Alguns Cartões de débito poderão vir a ser usados se o seu uso não requerer o uso de código numérico. As instruções para fazer o pagamento estarão incluídas no formulário ESTA que os viajantes devem preencher.

7. Que tipo de protecções privadas existem no website?
O site www.pay.gov usa encriptação avançada de maneira a proteger transacções sempre que os requerentes estão conectados. Assim que acedam ao sistema, qualquer número de conta que o requerente tenha fornecido será escondido do ecrã.

8. Por quanto tempo será válida uma aprovação do ESTA?
O pedidos do questionário ESTA entretanto solicitados manter‐se‐ão válidos ate á sua expiração ou ate á data de expiração do passaporte.

9. Se possuir uma aprovação do questionário ESTA dentro da validade , tenho que novamente solicitar o registo quando o emolumento entrar em efeito? Cada aprovação do ESTA será válido por dois anos a menos que o passaporte expire mais cedo. Esta aprovação permite múltiplas visitas aos Estados Unidos dentro do prazo de validade.

10. A aprovação do questionário ESTA é o mesmo que um visto?
Segundo as leis de Imigração, a aprovação do questionário ESTA não é o mesmo que um visto não conferindo os mesmos benefícios que um visto. O emolumento do registo ESTA é bastante mais barato que o valor do pedido de visto.

11. Esta medida vai trazer mais visitantes aos Estados Unidos?
Acreditamos que sim. Será criado pela Travel Promotion Act um acordo entre o Governo dos Estados Unidos e o sector privado do comércio de operadores de viagens para os Estados Unidos para visitantes estrangeiros. A Oxford Economics, uma empresa líder em consultadoria estima que esta medida gerará um encaixe de 4 bilhões de dólares em gastos dos visitantes e criara cerca de 40.000 novos postos de trabalho.

12. O pay.gov estará disponível noutras línguas que não o inglês?
Sim, o www.pay.gov estará disponível noutras línguas incluindo o Português.

13. Que países são elegíveis para o Programa de Isenção de Vistos?
Alemanha, Andorra, Austrália, Áustria, Bélgica, Brunei, Coreia do Sul, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Japão, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Nova Zelândia, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Checa, São Marino, Singapura, Suécia e Suíça

14. O que é o Travel Promotion Act‐ TPA?
O TPA estabelece entre o sector público e privado um programa de promoção dos Estados Unidos da América como destino preferencial de viagens.

15. Onde posso obter mais informação?
Para mais informação pode aceder a: ‐ http://portugal.usembassy.gov http://www.facebook.com/usdos.portugal

Pode também contactar visaslisbon@state.gov para perguntas mais específicas.

EUA ‐ PROGRAMA DE ISENÇÃO DE VISTOS

O Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos anunciou que, a partir do dia 8 de Setembro de 2010, será cobrada uma taxa a viajantes ao abrigo do Programa de Isenção de Vistos.
Esta taxa será cobrada quando os viajantes usarem o Sistema Electrónico para Autorização de Viagens (ESTA).
O montante da taxa será de 14,00 dólares e a autorização concedida será válida por dois anos e pode ser usada para viagens múltiplas aos Estados Unidos.
O pagamento das taxas será feito pela internet num sítio seguro do governo Americano – pay.gov ‐ que utiliza tecnologia avançada de codificação para proteger todas as transacções.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Tap deixa de servir refeições

Os passageiros que voarem pela transportadora aérea nacional passarão a receber a comida à entrada dos voos.

Com o objectivo de colmatar a falta de tripulantes, a Tap deixará de servir refeições a bordo e passará a entregar a comida aos passageiros à entrada dos voos de médio curso.

A transportadora está com falta de pessoal e, por isso, foi proposta uma medida provisória, posta em prática desde ontem, e “muito, muito pontual, numa altura do ano em que tudo está a trabalhar no máximo das suas capacidades”, afirmou fonte oficial da transportadora.
Os passageiros passam agora a receber apenas à entrada do avião uma sandes, uma peça de fruta e uma garrafa de água.
Ainda não foi revelado o número de ligações aéreas e de passageiros afectados.