segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Aviação: Mais uma exigência dos E.U.A.

As companhias aéreas que operem de e para os Estados Unidos estão obrigadas, pelas autoridades de segurança desse país (Homeland Security), a transmitir alguns dados constantes das suas reservas com a antecedência de 72 horas face à partida de cada voo com origem ou destino nos E.U.A., a partir do próximo dia 1 de Novembro deste ano.
Com o objectivo de dar estrito cumprimento a este imperativo legal, as companhias aéreas estão a solicitar a todos os passageiros em viagem à partida de ou para os E.U.A. que forneçam, no momento da reserva, a informação requerida, ou que contactem atempadamente os serviços da companhia aérea ou os seus agentes de viagens, para que, antes de atingido o prazo das 72 horas anteriores à partida dos respectivos voos, seja possível verificar se constam nas suas reservas todos os elementos obrigatórios, nomeadamente: nome completo (ou tanto quanto permitido pelo limite de caracteres); género e data de nascimento.
As transportadoras aéreas devem enviar estes dados às autoridades norte-americanas, sob pena de, na falta dos mesmos, se verem forçadas a proceder ao cancelamento das reservas, mesmo que os bilhetes já tenham sido emitidos.

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