sexta-feira, 12 de novembro de 2010

REGRAS da TAP para: Menores Desacompanhados

Todas as crianças menores de 12 anos, a viajar sozinhas, são consideradas Menores Desacompanhados.
A pedido dos Pais ou dos tutores legais da criança, a TAP pode providenciar uma Acompanhante para menores com idades compreendidas entre os três (3) meses e os cinco (5) anos de idade, no caso destas viajarem sozinhas.

No momento da reserva deve mencionar-se qual a língua falada pela criança.

Não são aceites bebés com menos de 3 meses de idade.

O menor tem de ser acompanhado até ao aeroporto e durante todo o processo de check-in e formalidades alfandegárias pelos Pais, tutores legais ou alguém autorizado por um destes últimos e permanecer no aeroporto até à partida do voo. De igual forma, o menor tem obrigatoriamente de ter alguém à sua espera no aeroporto do destino, por alguém autorizado pelos Pais ou tutores legais.
Os Pais ou tutores são responsáveis pela angariação da documentação necessária para a viagem do menor. Tem de preencher-se um documento identificativo para menores, assinado pelos Pais ou responsáveis legais.
A hospedeira irá ocupar um lugar, que será cobrado. Para além do custo a imputar à acompanhante da criança, também será cobrada à criança uma tarifa de adulto, e não a respectiva tarifa de criança.
O valor corresponde à Tarifa One Way, e terá por base a origem e destino da viagem. Por exemplo, num percurso Funchal – Lisboa – Londres, se a criança apenas necessitar de acompanhante para o percurso para o percurso Funchal – Lisboa, a tarifa a ser cobrada pelo serviço de hospedeira será o valor publicado para o Funchal – Londres, independentemente desta não realizar o Lisboa – Londres.

Preços de uma Assistente Adicional:
É aplicável* a tarifa TAP One Way, em Classe Económica, quando existente;

Crianças e/ou Bebés pagam 100% da tarifa normal ou da tarifa especial do adulto.

*excepto de/para Sal, Bissau, Maputo, S. Tomé e Luanda.
Não serão cobradas taxas de aeroporto para a Assistente Adicional.
Cancelamentos:
Se o Menor for no-show ou o cancelamento da Assistente Adicional for feito a menos de quatro dias da partida não existe reembolso.
  • Menores não acompanhados
A TAP não aceita crianças dos 3 meses aos 4 anos como menores não acompanhados.  A pedido dos pais/legal guardians a TAP pode providenciar uma escort person. 
Dos 3 aos 4 anos inclusive, poderão ser acompanhados por outro passageiro com idade entre os 12 e os 15 anos desde que os procedimentos de “Menor Não Acompanhado” sejam aplicados a ambos.
Um passageiro com mais de 12 anos pode acompanhar uma criança com mais de 5 anos, na condição de que seja declarada capacidade de acompanhamento em toda a viagem, incluíndo aceitação e Check-In e formalidades aeroportuários.
Dos 5 aos 11 anos são sempre “Menor Não Acompanhado” os passageiros que viajam sozinhos.
Dos 12 aos 17 anos inclusive, poderão excepcionalmente ser “Menor Não Acompanhado” a pedido dos pais ou encarregados de educação.
Não são aceites reservas em lista de espera.
Quando a reserva do UMNR é pedido/confirmado é obrigatório informar a TAP sobre o nome e respectivos contactos (telefone, morada) das pessoas que vão levar a criança ao aeroporto e os que a vão buscar.
Tarifas
A TAP implementou em 11 Jun. 2008 novas taxas de serviço para UMNR:
  • Destinos Domésticos - EUR 50
  • Destinos Europeus - EUR 50
  • Destinos Intercontinentais - EUR 100
As taxas aplicam-se do seguinte modo:
  • A crianças entre os 5 e os 11 anos inclusivé viajando sozinhas
  • Por UMNR (excepto se forem irmãos, com mesma morada/apelido, viajando juntos, aplica-se uma só taxa)
  • Por one way (por direcção quando voado online em voos TP)
  • A jovens entre os 12 e os 17 anos, se os pais/tutores assim o desejarem

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