CRIANÇA: pessoa que já tenha feito 2 anos de idade e não tenha atingido os 12 anos
É obrigatória a reserva de lugar.
Menores entre os 5 e os 11 anos podem viajar sem um adulto. Consulte neste site a página "Menores desacompanhados" para todos os procedimentos a ter em conta.
Menores com menos de 3 anos terão de viajar sempre acompanhados de um adulto. O acompanhante deverá ter pelo menos 15 anos de idade e ser capaz de tomar conta do menor durante toda a viagem, incluindo o check-in e formalidades de fronteira e alfândega, etc.
BEBÉ: pessoa que não tenha atingido os 2 anos de idade, não ocupando lugar*
Cada adulto poderá viajar com um bebé não ocupando lugar ou um bebé não ocupando lugar e uma criança ocupando lugar.
Até ao 7º dia de vida os bebés não são aceites para viajar, excepto como casos médicos.
Por razões de segurança a bordo muitas companhias limitam o número de bebés que acompanham um adulto.
EM VOOS TAP, UM ADULTO NÃO PODERÁ VIAJAR SOZINHO COM 2 BEBÉS
Sempre que um passageiro adulto viaje com 2 bebés, terá de ser reservado um lugar para o segundo bebé e pedido e pago o serviço de um acompanhante (escort person ESHO). Serão emitidos os seguintes bilhetes: 1tarifa aplicável de adulto + 1tarifa aplicável de bébé + full fare ow para a ESHO e 100% tarifa de adulto para o bébé acompanhado por ESHO.
" CHARGE FOR THE ESCORT PERSON IS FULL APPLICABLE NORMAL
ONE WAY // OW// FARE FOR THE ESCORTED LEG.(...)
CHILD / INFANT PAYS 100 PCT OF APLICABLE NORMAL OR
SPECIAL ADULT FARE".
Não será necessário o serviço de acompanhante caso o adulto viaje também com alguém de pelo menos 15 anos de idade.
Se a viagem envolver outras companhias, podem aplicar-se regras diferentes. Consulte as companhias envolvidas sempre que tal acontecer.
Sempre que seja reservado o serviço de acompanhante, deverá ser feito no mesmo PNR do passageiro que viaja com os bebés. Devem ser adicionados SSR INF........com nomes e idades ao PNR.
*Bebé ocupando lugar: um bebé poderá ocupar um lugar pagando uma tarifa de criança (ou de adulto sem desconto de criança). O uso de cadeira de bebé (tipo cadeira de carro, modelo homologado) é obrigatório nestes casos.
CADEIRA DE BEBÉ: O uso de cadeira de bebé é obrigatório (por razões de segurança) na operação da TAP, por crianças até 2 anos de idade, mediante pagamento de tarifa de criança. A cadeira, cujas dimensões não podem exceder 40x40cm, tem de estar aprovada oficialmente para o efeito de transporte de avião, por departamento governamental de qualquer país e homologada conforme o regulamento europeu R44/03 ou R44/04 (a norma mais recente). Um logo ECE R44/03 ou R44/04 deve constar na embalagem ou na própria cadeira.
Em casos excepcionais, de crianças com mais de dois anos mas que por incapacidade física não consigam, por exemplo, manter o tronco direito, poderá ser aceite uma cadeira, desde que as suas dimensões permitam o seu encaixe no assento do avião. Estes casos deverão ser submetidos à aceitação da TAP antes de qualquer reserva.
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