quinta-feira, 18 de março de 2010

Disposições Alfandegárias Portuguesas - Chegadas de países extra-comunitários

As mercadorias contidas na bagagem pessoal podem beneficiar de isenção do IVA e de IEC. Para o efeito, as mercadorias contidas na bagagem pessoal do viajante deverão reunir, cumulativamente, as seguintes condições:

Serem desprovidas de carácter comercial, considerando-se como tal, as mercadorias que tenham carácter ocasional e reservadas ao uso pessoal ou familiar do viajante ou que se destinem a oferta, não devendo traduzir, quer pela sua natureza, quer pela sua quantidade, qualquer presunção de ordem comercial;O seu valor global, impostos incluídos, não exceda € 175 por viajante ou € 90, no caso de viajantes de idade inferior a 15 anos.


Atenção:
Os reservatórios portáteis que contenham combustível não constituem bagagem pessoal. Todavia, para cada meio de transporte a motor, o combustível contido nos referidos reservatórios, até dez litros, beneficia de isenção.


Quando o valor global de várias mercadorias exceder, por viajante, os valores atrás indicados, a isenção apenas será concedida até àqueles montantes para as mercadorias que, se importadas separadamente, beneficiassem da isenção, sendo que o valor de uma mercadoria não pode ser fraccionado.
O benefício da isenção está sujeito a limites quantitativos para determinadas mercadorias. Quando se trate de mercadorias a seguir indicadas, o viajante só poderá beneficiar de isenção do IVA e dos IEC que sobre as mesmas recaiam, até aos limites seguintes:

Produtos de Tabaco:
Cigarros - 200 unidades;
ou cigarrilhas (charutos com peso máximo de 3 gr/unidade) - 100 unidades;
ou charutos - 50 unidades;
ou tabacos de fumar - 250 gr;

Bebidas Alcoólicas:
Bebidas destiladas e bebidas espirituosas com teor alcoólico igual ou superior a 22% vol.; álcool etílico não desnaturado com um teor alcólico igual ou superior a 80% vol. - no total 1 lt;
Bebidas destiladas e bebidas espirituosas, aperitivos que tenham por base vinho álcool, tafia, saké ou bebidas similares com um teor alcoólico igual ou inferior a 22% vol.; vinhos espumantes e espumosos, vinhos licorosos - no total 2 lt;
Vinhos tranquilos - no total 2lt;

Perfumes:
Perfumes - 50 gr
Águas de colónia - 1/4 lt;

Café:
Café - 500 gr
Extractos e essências de café - 200 gr

Chá:
Chá - 100 gr
Extractos e essências de chá - 40 gr.


Atenção:
Os viajantes de idade inferior a 17 anos não beneficiam de qualquer isenção para produtos de tabaco e bebidas alcoólicas e os de idade inferior a 15 anos também não beneficiam de isenção para café ou extractos e essências de café.

O viajante poderá beneficiar, cumulativamente, de isenção para mercadorias cujo valor global não ultrapasse € 175 e para mercadorias que não ultrapassem os limites quantitativos estabelecidos.
O valor das mercadorias sujeitas a limites quantitativos não é considerado para efeitos de determinação do valor de € 175.
Sempre que o viajante transporte na sua bagagem pessoal mercadorias que ultrapassem os limites atrás referidos, o viajante deverá declarar junto dos serviços aduaneiros as mercadorias adquiridas e pagar os impostos devidos.

Conselho aos Cidadãos Residentes em Portugal:
Para evitar qualquer problema no regresso a Portugal e caso transportem consigo objectos de uso pessoal, tais como câmaras de vídeo, máquinas fotográficas, aparelhos de rádio e de som, jóias, etc., deverão declará-los junto dos serviços aduaneiros, no momento da saída.

Para evitar apreensões na alfândega e as pesadas penalizações (são previstas multas de até 129.000 euros), informamos que é taxativamente proibido importar souvenirs feitos com materiais obtidos de animais protegidos e animais vivos, mesmo que possam ser adquiridos legalmente no país de origem.
Por exemplo, sem uma autorização especial, é proibido importar objectos de marfim, de casca de tartaruga, peles de serpentes ou de maculados, corais pretos, chifres, conchas raras, plantas tropicais, orquídeas selvagens. É também proibido importar papagaios vivos, macacos, répteis ou felinos grandes. Até um colar ou uma simples pulseira de tartaruga podem criar sérios problemas na alfândega!
E consoante as normas de segurança pública, é proibido entrar no território nacional com qualquer tipo de arma de tiro.
Portanto, solicitamos que evitem comprar armas antigas, facas, punhais, espadas ou objetos similares.

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