segunda-feira, 8 de março de 2010

Grávidas nos aviões da TAP

É permitido o transporte de grávidas nos nossos voos nas seguintes condições:

Até 36 semanas de gravidez, desde que:

* o parto não esteja previsto nas próximas 4 semanas
* não se desconheça o tempo de gravidez ou a data prevista do parto
* não tenha havido anteriormente uma gravidez gemelar
* não estejam previstas complicações no parto


Entre as 36 semanas e 7 dias antes da data prevista para o parto, desde que:

* tenha sido preenchido o formulário médico parte 1 e 2
* haja autorização dos serviços médicos do transportador
* declaração assinada pela passageira


Dentro dos 7 dias que antecedem o parto:

* tenha sido preenchido o formulário médico parte 1 e 2
* haja autorização dos serviços médicos do transportador
* declaração assinada pela passageira
* a passageira deverá ser acompanhada por um médico ou enfermeira qualificada


Não é recomendável o transporte dentro dos 7 dias após o parto, o mesmo se aplica aos recém- nascidos.

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