É permitido o transporte de grávidas nos nossos voos nas seguintes condições:
Até 36 semanas de gravidez, desde que:
* o parto não esteja previsto nas próximas 4 semanas
* não se desconheça o tempo de gravidez ou a data prevista do parto
* não tenha havido anteriormente uma gravidez gemelar
* não estejam previstas complicações no parto
Entre as 36 semanas e 7 dias antes da data prevista para o parto, desde que:
* tenha sido preenchido o formulário médico parte 1 e 2
* haja autorização dos serviços médicos do transportador
* declaração assinada pela passageira
Dentro dos 7 dias que antecedem o parto:
* tenha sido preenchido o formulário médico parte 1 e 2
* haja autorização dos serviços médicos do transportador
* declaração assinada pela passageira
* a passageira deverá ser acompanhada por um médico ou enfermeira qualificada
Não é recomendável o transporte dentro dos 7 dias após o parto, o mesmo se aplica aos recém- nascidos.
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