quinta-feira, 18 de março de 2010

Disposições Alfandegárias Portuguesas - Chegadas de estados membros da União Europeia

Para a generalidade das mercadorias adquiridas num país da União Europeia não são exigidas formalidades aduaneiras no momento da chegada a Portugal. No seio da União Europeia, o viajante poderá adquirir com impostos incluídos mercadorias para uso pessoal sem ter de cumprir quaisquer formalidades nas fronteiras intra-comunitárias.
Todavia, determinadas mercadorias (Ex: armas, munições, espécies animais e vegetais protegidas no âmbito da Convenção de Washington, tabaco e bebidas alcoólicas) estão sujeitas a certos condicionalismos previstos em legislação específica.
No que respeita ao IVA, o viajante pode efectuar, nos restantes países da União Europeia, aquisições de mercadorias para uso pessoal sem quaisquer limites quantitativos ou de valor, pagando o IVA no acto de aquisição.
Quando se trate de produtos de tabaco ou bebidas alcoólicas, o viajante poderá adquirir com pagamento do IEC, nos restantes países da União Europeia, para uso pessoal ou familiar, as seguintes quantidades máximas daqueles produtos, sem que seja exigível o respectivo IEC em Portugal:

Produtos do tabaco
800 cigarros
ou 400 cigarrilhas (máximo 3 gr. cada)
ou 200 charutos
ou 1 kg de tabaco de fumar.

Bebidas alcoólicas.
Álcool e bebidas alcoólicas com grau superior a 22% : 10 litros
Bebidas alcoólicas com grau inferior a 22% vol. 20 litros
Vinho 90 litros, dos quais 60 litros de vinho espumante
Cerveja 110 litros.


Nota: Caso sejam ultrapassados os limites atrás enunciados, presume-se que tais aquisições têm carácter comercial e, como tal, os interessados deverão pagar o respectivo imposto em Portugal. Neste caso a sua circulação será sujeita a documentos administrativos de acompanhamento.

Para evitar apreensões na alfândega e as pesadas penalizações (são previstas multas de até 129.000 euros), informamos que é taxativamente proibido importar souvenirs feitos com materiais obtidos de animais protegidos e animais vivos, mesmo que possam ser adquiridos legalmente no país de origem.
Por exemplo, sem uma autorização especial, é proibido importar objectos de marfim, de casca de tartaruga, peles de serpentes ou de maculados, corais pretos, chifres, conchas raras, plantas tropicais, orquídeas selvagens. É também proibido importar papagaios vivos, macacos, répteis ou felinos grandes. Até um colar ou uma simples pulseira de tartaruga podem criar sérios problemas na alfândega!
E consoante as normas de segurança pública, é proibido entrar no território nacional com qualquer tipo de arma de tiro.
Portanto, solicitamos que evitem comprar armas antigas, facas, punhais, espadas ou objectos similares. Se os viagantes forem encontrados em poder desses artigos, a equipe de segurança solicitará que os abandonem.

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